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Listas Sancionados e Países Terceiros Risco Elevado


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Países terceiros de risco

Nos termos do Regulamento Delegado (UE) 2016/1675 da Comissão, de 14 de julho de 2016, atualizada em 16.03.2023 os países terceiros de risco elevado que apresentam deficiências estratégicas estão abaixo indicados: 

1. Países terceiros de risco elevado que apresentaram um compromisso político escrito de alto nível para remediar as deficiências identificadas e que elaboraram um plano de ação com o GAFI:

  • AFEGANISTÃO
  • BARBADOS
  • BURKINA FASO
  • CAMBOJA
  • ILHAS CAIMÃO
  • REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO CONGO
  • GIBRALTAR
  • HAITI
  • JAMAICA
  • JORDÂNIA
  • MALI
  • MARROCOS
  • MOÇAMBIQUE
  • MIANMAR/BIRMÂNIA
  • PANAMÁ
  • FILIPINAS
  • SENEGAL
  • SUDÃO DO SUL
  • SÍRIA
  • TANZÂNIA
  • TRINDADE E TOBAGO
  • UGANDA
  • EMIRADOS ÁRABES UNIDOS
  • VANUATU
  • ZIMBABUÉ

2. Países terceiros de risco elevado que apresentaram um compromisso político de alto nível para remediar as deficiências identificadas, que decidiram solicitar uma assistência técnica para a execução do Plano de Ação do GAFI/FAFT:

  • IRÃO

A Comissão Europeia lançou recentemente duas plataformas – a Due Diligence Helpdesk  e a Sanctions Tool - de apoio aos operadores económicos, em particular, às pequenas e médias empresas interessadas em negociar com o Irão, respeitando integralmente as restantes sanções impostas a este país: https://sanctions-helpdesk.euhttps://sanctions-tool.ec.europa.eu.

Estas ferramentas estão disponíveis gratuitamente e visam apoiar e encorajar os operadores económicos europeus a estabelecer relações comerciais legítimas com o Irão, demonstrando assim o compromisso da UE com a efetiva e integral implementação do Acordo Nuclear/ PACG.

Em termos gerais, as duas plataformas disponibilizam os seguintes serviços:

  • Due Diligence Helpdesk  - visa ajudar as PME europeias a verificar se os seus projetos de negócios concretos não infringem os regimes sancionatórios em vigor. A plataforma providencia um apoio concreto e personalizado às empresas, encorajando o comércio legítimo com o Irão e assegurando as entidades financiadoras da legalidade do mesmo. No âmbito desta ferramenta serão igualmente publicados guias e organizadas formações, ‘webinares’ e eventos de promoção de parcerias comerciais.
  • Sanctions Tool – disponibiliza um questionário ‘online’ de orientação para os operadores económicos. A ferramenta fornece orientações gerais, não vinculativas, sobre a compatibilidade do seu negócio com as medidas restritivas em vigor.


3. Países terceiros de risco elevado que apresentam atualmente problemas persistentes e substanciais de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, tendo violado repetidamente a obrigação de remediar as deficiências identificadas:

  • REPÚBLICA POPULAR DEMOCRÁTICA DA COREIA (COREIA DO NORTE)

4. Paises sujeitos a um apelo do GAFI dirigidos aos seus membros e outras jurisdições para aplicarem medidas de devida diligência adequadas e proporcionais aos riscos decorrentes de Mianmar, devendo na sua aplicação, garantir que os fluxos de fundos para assistência humanitária, atividades legítimas de organizações sem fins lucrativos e remessas não sejam interrompidos.

O GAFI insta Myanmar a trabalhar para resolver completamente suas deficiências AML/CFT e Myanmar permanecerá na lista de países sujeitos a um apelo à ação até que seu plano de ação completo seja concluído, expirado em setembro de 2021.



5. Países/territórios com fragilidades estratégicas nas suas medidas de combate ao BC/FT, mas já sujeitos a uma estreita monitorização pelo GAFI (tendo assumido, ao mais alto nível, o compromisso de adotarem um plano de ação desenvolvido em articulação com o GAFI). O GAFI incentiva os seus membros a terem em consideração as deficiências estratégicas identificadas nos países/territórios sob monitorização. Mais informação em:

Na sequência da reunião plenária de fevereiro de 2023 do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI/FATF)3 foi divulgado comunicado com a suspensão da federação da Rússia de membro do GAFI e o resultado sobre as jurisdições de risco acrescido denominadas High-Risk Jurisdictions subject to a Call for Action e Jurisdictions subject to Increased Monitoring, cujo conteúdo integral pode ser consultado em:



Listas Sancionados e Países Terceiros Risco Elevado


1 Comunicado do GAFI/FATF de 24.02.2023, cujo conteúdo pode ser consultado em:
https://www.fatf-gafi.org/en/publications/High-risk-and-other-monitored-jurisdictions/Call-for-action-February-2023


2  Comunicado do GAFI/FATF de  24.02.2023, cujo conteúdo pode ser consultado em:
https://www.fatf-gafi.org/en/publications/High-risk-and-other-monitored-jurisdictions/Increased-monitoring-february-2023.html


Relatório do GAFI/FATF de 22 e 24.03.2023, cujo conteúdo pode ser consultado em:
https://www.fatf-gafi.org/en/publications/Fatfgeneral/outcomes-fatf-plenary-february-2023



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