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Produção de Aguardente de Medronho


A produção de aguardente de medronho destinada exclusivamente para consumo próprio, está isenta de licenciamento industrial

Caso se pretenda comercializar a aguardente (parte ou a totalidade), será necessário:

1 – Licenciar as instalações (na maior parte dos casos face à sua dimensão, são estabelecimentos industriais do tipo 4, cujo licenciamento é competência das Câmaras Municipais);

2 – Adquirir o estatuto de Depositário Autorizado e a autorização para constituição de Entreposto Fiscal de produção, na autoridade aduaneira com jurisdição na área geográfica em causa (poderá ser concedido o estatuto de pequena destilaria);

3 – Solicitar o registo como produtor ao Gabinete de Planeamento e Políticas (G.P.P.), para poder adquirir estampilhas fiscais;

4 – Enviar os rótulos para a devida aprovação, ao Gabinete de Planeamento e Políticas (G.P.P.).

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