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Relatório de Avaliação Supranacional de Riscos de BC/FT

Comissão Europeia (CE) publicou o Relatório de Avaliação Supranacional de Riscos de BC/FT

O artigo 6.º da Quarta Diretiva Branqueamento de Capitais1 incumbe a Comissão Europeia de efetuar uma avaliação dos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo relacionados com atividades transfronteiriças a que está exposto o mercado interno e de atualizar o respetivo relatório de dois em dois anos. 

Em 2022 a Comissão Europeia publicou o relatório procede á atualização da  avaliação supranacional dos riscos realizada em 2022, tendo produzido dois documentos: um relatório (versão portuguesa PDF) e um documento mais pormenorizado (disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/PDF/?uri=CELEX:52022SC0344&from=EN) que, em conjunto, fornecem um levantamento exaustivo dos riscos em todos os domínios relevantes, bem como as recomendações necessárias para os combater.  

Esta edição analisa os riscos atuais de BC/FT e propõe medidas abrangentes para os combater. Analisa também em que medida as recomendações da Comissão relativas às medidas de mitigação constantes do relatório de 2019 que foram aplicadas e avalia os riscos remanescentes. Além disso, beneficia do trabalho e do processo de consulta das partes interessadas que conduziu à adoção do plano de ação da comissão de 2020 e do pacote legislativo em matéria CBC/CFT em 2021. 

Nesta terceira Avaliação Supranacional dos Riscos, a Comissão identificou 43 produtos e atividades potencialmente vulneráveis a riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, agrupados do seguinte modo:

  • Produtos e serviços relacionados com numerário (transportadores de numerário, atividades que envolvem transações em numerário de forma intensiva, notas de elevado valor, pagamentos em numerário e caixas automáticos privados);
  • Setor financeiro [depósito em contas, setor de investimento de retalho e institucional, banca de empresas, banca privada, financiamento colaborativo, câmbio de divisas, moeda eletrónica, transferências de fundos, transferências ilegais de fundos, serviços de pagamento, moedas virtuais e outros ativos virtuais, empréstimos às empresas, crédito ao consumo e empréstimos de baixo valor, créditos hipotecários e créditos garantidos por ativos de elevado valor, seguros (vida e não vida) e serviços de guarda de valores];
  • Produtos e serviços não financeiros (estruturas jurídicas, bens de elevado valor, ativos de elevado valor, transportadores de metais e pedras preciosas, bens imobiliários, serviços prestados por contabilistas e serviços jurídicos);
  • Setor do jogo
  • Organizações sem fins lucrativos (Recolha e transferência de fundos através de organizações sem fins)
  • lucrativos (OSFL)
  • Desporto profissional (futebol profissional);
  • Zonas francas;
  • Regimes para a concessão de cidadania e de residência a investidores.

São identificados os principais riscos nos setores abrangidos pela avaliação supranacional dos riscos (consultar em https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/PDF/?uri=CELEX:52022SC0344&from=EN)

Estes produtos e serviços foram revistos à luz do quadro jurídico revisto da União em matéria de CBC/FT e, bem como, dos efeitos da pandemia de COVID-19 e das sanções contra a Rússia e a Bielorrússia, quando aplicável. 

Os documentos da Avaliação Supranacional de Risco de 2022 da Comissão Europeia podem ser consultados em:

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52022DC0554&from=EN

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/PDF/?uri=CELEX:52022SC0344&from=EN



_____________________________________________

1  https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A32015L0849




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