Home
  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter
  • LinkedIN
Logo ASAE
Logo Ministério da Economia
Orgão Polícia

Leilões Agendados 2026 Venda das coisas dadas em penhor através de proposta de carta fechada ou leilão


Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 160/2015, de 11 de agosto que revoga o Decreto-Lei n.º 365/99, de 17 de setembro, a realização de uma venda das coisas dadas em penhor, deverá ser comunicada à ASAE, com a antecedência mínima de 20 dias antes da data de realização do evento, utilizando para o efeito os seguintes contactos:

Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 73
1269-274 Lisboa
Fax: 217 983 654

Informa-se ainda que, as vendas em leilão que garantam empréstimos e que à data tiverem juros vencidos e não pagos há mais de três meses, devem ser publicitadas mediante: a publicação de anúncio num dos jornais mais lidos da localidade, a afixação de editais na porta do estabelecimento do prestamista e, quando exista, a publicação de anúncio no seu sítio na Internet, com a antecedência mínima de 10 dias em relação ao dia da venda e com a indicação da seguinte informação:

a) Local, dia e hora da realização do leilão;
b) Local e data em que estarão expostas ou poderão ser examinadas as coisas dadas em penhor.


O não cumprimento das regras da publicitação da realização da venda em leilão (anúncio/edital), bem como a não comunicação à ASAE da realização da venda em leilão (artigo 27.º n.os 2 e 7), determina a suspensão da venda e o seu adiamento para outra data. A inobservância das obrigações previstas no artigo 28.º, determina a suspensão da realização da venda em leilão e o seu adiamento para outra data.



Consulte:


  • Denúncias
  • BCFT –  Comunicações e Registos
  • Processos de Contraordenação
  • Livro de Reclamações
  • Reg 2019/1020 + Medidas Restritivas
  • Asae Topics in Other Languages
  • Perguntas Frequentes
  • Fraude Alimentar
  • PROJETOS COMPETE 2020
  • Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA)
  • EEPLIANT 2
66