
Denúncia de Atos de Corrupção
A corrupção é um crime público e as autoridades estão obrigadas a investigar, a partir do momento em que tomem conhecimento de qualquer relato que possa configurar a prática de um crime de corrupção.
Ao abrigo do Decreto-Lei nº 109-E/2021, de 09 de dezembro, diploma que criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabeleceu o Regime Geral de Prevenção da Corrupção, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), disponibiliza, a qualquer cidadão (a) ou empresas, um Canal de Denúncia Externa de atos de corrupção praticados por funcionários e/ ou agentes desta Autoridade.
A Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro, veio estabelecer o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, transpondo a Diretiva (EU) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações ao direito da União.
Pode aceder à informação sobre os direitos e deveres relativos à proteção dos denunciantes, carregando nesta ligação.
Saiba, ainda mais, sobre o que é a corrupção, e como a denunciar em FAQs.