
Livro de Reclamações - Dados estatísticos
A publicação do Decreto-Lei nº 74/2017, de 21 de junho, sobre o do Livro de Reclamações, que altera e república o Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, veio obrigar os operadores económicos à disponibilização em formato eletrónico do Livro de Reclamações (LRE), desde 1 de julho de 2018, tendo este período sido prorrogado até 1 de janeiro de 2020 para os operadores económicos da responsabilidade da ASAE. Os dados estatísticos apresentados desde 2018 contemplam as folhas recebidas do Livro de Reclamações em suporte físico e do LRE.

Número de Reclamações recebidas entre 2020 e 2024
Da análise das reclamações recebidas e tendo em consideração a legislação atualmente em vigor, as principais infrações detetadas foram:
- Especulação
- Géneros alimentícios avariados
- Fraude sobre mercadorias
- Falta de fornecimento pelo fornecedor de bens/prestador de serviços de todos os elementos para o correto preenchimento da folha de reclamação
- Falta de envio no prazo de 15 dias do original da folha de reclamação
- Práticas de ações enganosas
- Reparação ou substituição do bem fora do prazo previsto
- Remessa do original da folha da reclamação sem estar acompanhada dos elementos exigidos
- Falta de requisitos / Incumprimento dos requisitos gerais e específicos de higiene em géneros alimentícios
- Falta de cumprimento da encomenda no prazo máximo de 30 dias a contar do dia seguinte à celebração do contrato