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Regulamento (CE) n.º 765/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho

PROGRAMA FISCALIZAÇÃO MERCADO


Listagem das Autoridades de Fiscalização do mercado - por país e por setor

Encontram-se disponibilizados pela  DG GROW da Comissão Europeia, concretamente do grupo do  Internal Market for Products - Market Surveillance Group (IMP-MSG), onde a ASAE tem assento em duas das vertentes deste grupo (IMP MSGroup e Subgroup ICSMS), os seguintes documentos que dizem respeito às autoridades de fiscalização do mercado por País e às autoridades de fiscalização do mercado por setor.

Realça-se que de acordo com o previsto no Decreto-Lei nº 23/2011, de 11 de fevereiro, que assegura a execução das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 765/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho, que estabelece os requisitos de acreditação e fiscalização do mercado relativos à comercialização de produtos, só são consideradas autoridades de fiscalização do mercado as designadas no artigo 7.º do referido Decreto-Lei e para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a IRAE Açores e a IRAE Madeira, respetivamente.



ASAE, abril 2018

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