
Regulamento (CE) n.º 765/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho
PROGRAMA FISCALIZAÇÃO MERCADO
- Implementação do Reg.(CE) nº 765/2008
- Relatório de Execução do Reg. (CE) n.º 765/2008
- Programa nacional de fiscalização do mercado - 2018 - Versão Portuguesa
(PDF, 1.395 KB) - National Market Surveillance Programme - 2018 - Versão Inglesa
(PDF, 879 KB)
Listagem das Autoridades de Fiscalização do mercado - por país e por setor
Encontram-se disponibilizados pela DG GROW da Comissão Europeia, concretamente do grupo do Internal Market for Products - Market Surveillance Group (IMP-MSG), onde a ASAE tem assento em duas das vertentes deste grupo (IMP MSGroup e Subgroup ICSMS), os seguintes documentos que dizem respeito às autoridades de fiscalização do mercado por País e às autoridades de fiscalização do mercado por setor.
Realça-se que de acordo com o previsto no Decreto-Lei nº 23/2011, de 11 de fevereiro, que assegura a execução das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 765/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho, que estabelece os requisitos de acreditação e fiscalização do mercado relativos à comercialização de produtos, só são consideradas autoridades de fiscalização do mercado as designadas no artigo 7.º do referido Decreto-Lei e para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a IRAE Açores e a IRAE Madeira, respetivamente.
- MSA by sector
(PDF, 1.289 KB) - SA by country
(PDF, 1.216 KB)
ASAE, abril 2018