
Aditivos Não Autorizados
Todos os corantes do grupo Sudan (i.e. I, II, III e IV) pertencem ao grupo dos corantes azóicos, mais especificamente monoazo (Sudan I e II) e diazo (Sudan III e IV).
Apesar do Sudan I ser o mais estudado do ponto de vista toxicológico, todos eles partilham várias propriedades bioquímicas, entre as quais a capacidade de formarem intermediários reativos após biotransformação, em várias espécies de mamíferos.
Estes corantes são corantes industriais utilizados na coloração de plásticos e outros materiais sintéticos, sendo por esse motivo mais baratos e estáveis do que os corantes alimentares. O uso de corantes do grupo Sudan deve ser considerado indevido, não sendo corantes permitidos em alimentos.
Os corantes azóicos Sudan I-IV podem ser cindidos em aminas após ingestão oral, tendo algumas delas demonstrado possuir um efeito carcinogénico e potencialmente genotóxico.
Dado o seu mecanismo de ação, não pode ser recomendada nenhuma dose para estes compostos a partir da qual a ação carcinogénica poderia ocorrer (dose limiar). Isto também significa que não pode ser recomendada nenhuma dose diária admissível.
Atualizado em: abril 2017