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E 300 -
Ácido ascórbico (ou vitamina C);  antioxidante em soluções aquosas e emulsões lipídicas, evita o escurecimento de  frutos e sumos, preserva a cor da carne e utiliza-se como melhorante da farinha;  ocorre naturalmente em muitos frutos e vegetais frescos, sendo também produzido  comercialmente por síntese biológica ou química; é bem tolerado, não  apresentando efeitos adversos em doses usuais, mas em doses altas pode provocar  diarreia e erosão dentária; doses superiores a10 g por dia levam à formação de pedras renais em pessoas susceptíveis.
E 301 - Ascorbato de sódio; antioxidante idêntico ao E 300.
E 302 - Ascorbato de cálcio; antioxidante idêntico ao E 300.
E 304 - Ésteres de ácidos gordos do ácido ascórbico: a) palmitato de ascorbilo; b) estearato de ascorbilo; antioxidantes e preservantes da cor, obtidos sinteticamente; não têm efeitos adversos.
E 306 - Extracto rico em tocoferóis (vitamina E); antioxidante e fornecedor de vitamina E, obtido de óleos vegetais, p. ex., de soja, gérmen de trigo, gérmen de arroz, algodão, milho e folhas verdes, destilados sob vácuo; nas utilizações usuais nos alimentos não se têm detectado efeitos adversos.
E 307 - Alfa-tocoferol (vitamina E); antioxidante e vitamina E, obtido sinteticamente; nas utilizações nos alimentos não têm sido detectados efeitos adversos.
E 308 - Gama-tocoferol (vitamina E), como o E 307.
E 309 - Delta-tocoferol (vitamina E), como o E 307.
E 310 - Galato de propilo (ou propilo 3,4,5-tri-hidroxibenzoato); antioxidante preparado sinteticamente, utilizado em óleos e gorduras e produtos desidratados; pode produzir irritações gástricas e reacções alérgicas semelhantes às referidas para o E 102; não é permitido em alimentos para bebés e crianças.
E 311 - Galato de octilo (ou octilo 3,4,5-tri-hidroxibenzoato); antioxidante idêntico ao E 310.
E 312 - Galato de dodecilo (ou dodecilo 3,4,5,-tri-hidroxibenzoato); antioxidante idêntico ao E 310.
E 315 - Ácido eritórbico, ou ácido isoascórbico; é uma forma isomérica do ácido ascórbico (E 300); é utilizado como antioxidante; não tem efeitos adversos.
E 316 - Eritorbato de sódio; sal de sódio do E 315, utilizado com idêntica finalidade.
E 320 - Butil-hidroxianisolo (BHA); antioxidante de natureza fenólica, preparado sinteticamente, utilizado em óleos e gorduras e produtos desidratados, emprega--se frequentemente em conjugação com os galatos (E 310, E 311 ou E 312) ou com compostos sinérgicos, nomeadamente os ácidos cítrico ou fosfórico (E 330 ou E 338); resiste ao calor; no organismo aumenta o teor lipídico e do colesterol do sangue e induz no fígado a formação de enzimas para a sua metabolização, com o risco associado da destruição de compostos importantes, como a vitamina D; pode induzir reacções alérgicas como as referidas para o E 102, não sendo permitido em alimentos para bebés e crianças; todavia, experiências com animais de laboratório, nos EUA, sugerem que possa ter acção protectora contra certos compostos carcinogénicos.
E 321 - Butil-hidroxitolueno (BHT); antioxidante de síntese, utilizado em óleos e gorduras e produtos desidratados, com efeitos idênticos ao E 320; experiências laboratoriais nos EUA sugerem que prolonga a vida dos ratos, enquanto que experiências na Dinamarca indicam que poderá aumentar a formação de tumores, também em ratos.
E 322 - Lecitina; é um fosfolípido de colina, presente em plantas e animais e geralmente obtido de sementes de soja, amendoim e milho ou de gema de ovo; utiliza-
-se como emulsionante, estabilizador, antioxidante e espessante; não tem efeitos adversos, sendo usado experimentalmente no tratamento da demência senil e para mobilizar as gorduras do organismo.
E 325 - Lactato de sódio; sal do ácido láctico (E 270), usa-se como substituto do glicerol, como humidificante, como agente tamponizante e para intensificar o efeito antioxidante de outros compostos; não tem efeitos adversos nos adultos, mas pode exercer uma certa toxicidade nos bebés.
E 326 - Lactato de potássio; sal do ácido láctico (E 270), com utilizações e efeitos idênticos aos do E 325.
E 327 - Lactato de cálcio; sal do ácido láctico (E 270), com utilizações e efeitos idênticos aos do E 325; utiliza-se também para dar firmeza a certos alimentos.
E 330 - Ácido cítrico; constituinte natural de muitos frutos (nomeadamente de limões e outros citrinos) é preparado comercialmente pela fermentação de melaços com certas estirpes de Aspergillus niger; uma das suas utilizações é a de intensificar a capacidade antioxidante de outros aditivos, evitando a descoloração de frutos e o desenvolvimento de sabores estranhos e contribuindo para a retenção da vitamina C; é ainda estabilizador da acidez de constituintes alimentares, sequestrante (complexante de metais), aromatizante e ajuda a dar consistência às geleias; quando tomado em grandes quantidades pode ter um efeito irritante local e levar à erosão dos dentes.
E 331 - Citratos de sódio: a) monossódico; b) dissódico; c) trissódico; obtidos do ácido cítrico (E 330) têm efeitos idênticos a ele, sendo também importantes pela sua capacidade tamponizadora e emulsificadora; não têm efeitos adversos.
E 332 - Citratos de potássio: a) monopotássico; b) tripotássico; assemelham-se ao E 331.
E 333 - Citratos de cálcio: a) monocálcio; b) dicálcio; c) tricálcio; assemelham-se ao E 331, sendo ainda usados para dar consistência a alimentos.
E 334 - Ácido tartárico; constituinte natural das plantas, ocorre em quantidades apreciáveis nas uvas, sendo obtido comercialmente como um produto secundário da indústria dos vinhos; é antioxidante e intensificador da capacidade antioxidante de outros aditivos, sequestrante (complexante de metais) e diluente de corantes alimentares; não tem efeitos adversos, mas em teores elevados é ligeiramente irritante.

 

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