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Consumo de edulcorantes em crianças, mulheres a amamentar, grávidas e diabéticos


Os edulcorantes, tal como todos os aditivos alimentares, só podem ser usados na alimentação após rigorosa avaliação por instituições científicas competentes (Comité Científico para a Alimentação Humana –CAH, Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos-EFSA, Comité Conjunto da Organização Mundial de Saúde e da FAO para os Aditivos Alimentares-JECFA). Esta avaliação envolve a análise de estudos idóneos de toxicidade aguda e crónica, estudos metabólicos, de reprodução e mutagenicidade e carcinogenicidade. Na análise dos dados toxicológicos estabelece-se ou corrige-se o valor da Dose Diária Admissível (DDA), expresso em mg/peso do corpo/dia, que é uma estimativa da quantidade de aditivo que poderia ser consumida todos os dias durante toda a vida, sem risco significativo para a saúde.

Assim é importante ter conhecimento dos valores ingeridos de cada aditivo na dieta, de modo a perceber se o valor de ingestão aceitável diário é excedido ou se pelo contrário é muito menor.

No geral os valores ingeridos de aditivos alimentares, e especificamente de edulcorantes, são muito inferiores aos DDA definidos.

Em termos de segurança alimentar, os edulcorantes e designadamente o aspartame, sacarina sódica e ciclamato de sódio, em termo gerais, podem ser consumido pelos grupos de risco referidos, considerando as avaliações científicas que tem sido realizadas quer pela EFSA, quer pelo Comité Conjunto da Organização Mundial de Saúde e da FAO para os Aditivos Alimentares (JECFA). O uso destes edulcorantes, incluindo os limites máximos de utilização, está regulamentado por diretivas europeias transpostas para a legislação nacional.


Crianças

A legislação europeia e nacional (Diretiva 94/35, Decreto-Lei nº394/98) refere, que salvo disposição contrária específica na matéria, os edulcorantes não podem ser utilizados nos géneros alimentícios previstos nos Decretos-Lei nº227/91 e nº115/93 destinados a lactentes e crianças de tenra idade, incluindo os alimentos para lactentes e crianças de tenra idade que não gozem de perfeita saúde.

A imaturidade dos órgãos envolvidos na absorção dos nutrientes, metabolismo e excreção pode significar que a distribuição de um aditivo no organismo pode ser diferente numa criança (ou bebé) e num adulto. Note-se também que os órgão e tecidos em desenvolvimento podem apresentar maior sensibilidade aos efeitos de um aditivo que órgãos e tecidos que já atingiram a maturidade. O Comité para a Alimentação Humana da União Europeia (CCAH) refere ainda que as fórmulas infantis de leite podem constituir virtualmente a dieta total das crianças e portanto o padrão de exposição a aditivos usados nestes alimentos é muito diferente da situação dos aditivos aprovados para uso em alimentação geral.

Por estas razões o CAH considera ser prudente limitar ao mínimo necessário o número e quantidade de aditivos usados nos alimentos para bebés e crianças.
 

Diabéticos

Os edulcorantes aspartame, sacarina e ciclamato de sódio e sacarina sódica quando ingeridos não afetam os níveis de insulina no organismo, pelo que têm um papel importante nas dietas das pessoas com diabetes. Assim o consumo de edulcorantes possibilita o prazer de um doce, sem acrescentar à dieta calorias, o que pode facilitar o cumprimento de dietas com restrições alimentares.


Grávidas

As mulheres grávidas, como é do conhecimento geral, devem ter acompanhamento médico, o qual deve abranger o regime alimentar, pois este vai condicionar tanto a saúde da futura mãe como do feto. Portanto a mulher grávida deve seguir os conselhos médicos, também no que se refere à dieta alimentar, devendo a necessidade do consumo de edulcorantes ser avaliada.


Factos relevantes

Aspartame

O edulcorante aspartame é dipéptido estér que inclui os amonoácidos L-fenilalanina e o ácido aspártico.
As pessoas com fenilcetonúria, (“Doença do pezinho”), que é uma doença metabólica hereditária caracterizada pela incapacidade do organismo metabolizar o aminoácido fenilalanina, devido à falta de uma enzima, devem controlar a ingestão de fenilalanina por todas as fontes, incluindo o aspartame. Note-se que todos os produtos alimentares que contêm este aminoácido, têm de apresentar por Lei esta informação no rótulo da sua embalagem.

Ciclamato de sódio

O ciclamato, está aprovado na Europa, mas não nos EUA onde a sua utilização está banida, o que se baseou em estudos que indicaram efeitos carcinogénicos ao nível da bexiga. O Comité científico para alimentação humana (EU) concluiu após avaliação que o ciclamato não é carcinogénico.

Para o ciclamato de sódio, re-avaliado pelo CAH em 2000,verificou-se haver dados científicos suficientes para baixar o DDA de 11 para 7 mg/kg peso corporal. Esta alteração conduziu à necessidade de reduzir as doses máximas de utilização em alguns géneros alimentícios e mesmo de suprimir a sua utilização noutros, o que foi legislado na Directiva 2003/115/CE.

Sacarina

A sacarina é o edulcorante mais antigo e mais estudado. Ao contrário do que alguns estudos referem, a sacarina não parece estar associada ao cancro da bexiga. A sua utilização é permitida por lei e a DDA é de 2,5 mg/ kg peso corporal.

 

Atualizado em: abril 2017

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