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E 420 — Sorbitol e xarope de sorbitol; açúcar-álcool que ocorre em alguns frutos, mas que comercialmente é obtido por processos sintéticos a partir da glucose; é utilizado como adoçante e substituto do glicerol (E 422), sendo estabilizador, humidificante e impeditivo da cristalização do açúcar; é útil para os diabéticos porque não aumenta o teor de açúcar do sangue e é bem tolerado, todavia em teores excessivos pode ocasionar flatulência, diarreia e cólicas.
E 421 — Manitol; açúcar-álcool que ocorre em algas e árvores, como o freixo (Fraxinus spp.), de onde se obtém; utilizado como adoçante substituto do açúcar, humidificante e para conferir textura a certos alimentos (moluscos, peixes, etc.); reacções de hipersensibilidade têm sido descritas, como naúseas, vómitos e diarreia.
E 950 — Acessulfamo-K; composto de síntese, contendo azoto e enxofre, tem sabor doce, sendo usado como edulcorante desprovido de valor calórico; estável e solúvel com poder edulcorante até 200 vezes mais que o açúcar; possui leve sabor residual amargo; não metabolizável.
E 951 — Aspártamo; é o éster metílico do dipéptido aspartil-fenilalanina, com sabor doce de 180 a 200 vezes mais intenso do que o açúcar comum (sacarose); é um edulcorante de baixo valor calórico, desprovido de efeitos adversos, comercializado com a designação de «Canderel».
E 952 — Ácido ciclâmico e seus sais de sódio e cálcio; composto de síntese contendo azoto e enxofre (ácido ciclo-hexanossulfâmico) tem sabor doce c. 30 vezes mais intenso do que o açúcar comum (sacarose); é um edulcorante desprovido de valor calórico, designado genericamente por ciclamato.
E 953 — Isomalte; corresponde ao dissacárido isomaltose produzido durante a hidrólise do amido e que pode ser obtido quimicamente a partir da glucose; tem sabor doce com metade da intensidade do açúcar comum (sacarose), sendo usado como edulcorante de baixo valor calórico pois não é facilmente metabolizado pelo organismo humano; não tem efeitos adversos.
E 954 — Sacarina e seus sais de sódio, potássio e cálcio; composto de síntese contendo azoto e enxofre (D-benzossulfimida) tem sabor doce de 200 a 700 vezes mais intenso do que o açúcar comum (sacarose); é um edulcorante desprovido de valor calórico, mas usualmente considerado nocivo para a saúde.
E 955 — Sucralose; é o composto de síntese 4, 1', 6'-triclorogalactosacarose, derivado clorado da sacarose; é altamente estável e solúvel; tem sabor doce de c. de 600 vezes mais intenso o açúcar; tem sabor muito semelhante à sacarose; não é metabolizada pelo organismo¸ é um edulcorante desprovido de valor calórico; não tem efeitos adversos.*
E 957 — Taumatina; proteína de massa molecular c. 20000, presente nos frutos de Thaumatococcus danielli (Marantaceae); tem sabor doce c. 2500 vezes mais intenso do que o açúcar comum (sacarose), sendo usada como edulcorante de baixo valor calórico, embora tenha o inconveniente de ser instável quando aquecida; não tem efeitos adversos.
E 959 — Neo-hesperidina di-hidrochalcona; glicósido de natureza flavonóidica, tem sabor doce, 500 a 1 600 vezes mais intenso do que o açúcar comum (sacarose), sendo de notar que a neo-hesperidina por si só tem sabor amargo, contribuindo para o amargor de porções dos frutos dos citrinos; utiliza-se como edulcorante de baixo valor calórico, não exercendo efeitos adversos.
E 962 — Sal de aspartame-acessulfame; sal produzido a partir de dois edulcorantes autorizados o aspartame (E 951) e acessulfame-K(E 950).*
E 965 — Maltitol e xarope de maltitol; açúcar-álcool formado por glucose e sorbitol, utiliza-se como edulcorante para substituir o açúcar comum em alimentos de baixo valor energético ou sem adição de açúcar; em teores excessivos poderá provocar alterações digestivas idênticas às referidas para os E 420 e E 421.
E 966 — Lactitol; açúcar-álcool formado por galactose
e sorbitol, utiliza-se como edulcorante para substituir o açúcar comum em alimentos de baixo valor energético ou sem adição de açúcar; em teores excessivos pode provocar alterações digestivas idênticas às referidas para os E 420 e E 421.
E 967 — Xilitol; é o  açúcar-álcool correspondente à xilose, que se obtém como subproduto da  sacarificação da madeira ou por hidrogenação da xilose; utiliza-se como  edulcorante para substituir o açúcar comum, identicamente aos E 965 e E  966.

 

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