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Ácidos, Reguladores de acidez, agente antiaglomerante, antiespuma, de volume, de transporte incluindo solventes de transporte, sais de fusão -dispersantes de proteínas, endurecedores, intensificadores do gosto e do aroma, espumantes -dispersantes de gases em alimentos líquidos ou sólidos, agentes de brilho e protecção superficial, humidificantes, amidos modificados, gases de embalagem, propulsores, levedantes químicos, sequestrantes ou complexantes de metais 
   
E 260 — Ácido acético; acidulante, agente antibacteriano e diluente de matérias corantes, é um componente natural do vinagre, mas geralmente produzido por destilação destrutiva de madeira; não são conhecidos problemas toxicológicos.
E 261 — Acetato de potássio; agente tampão e estabilizador da cor natural dos tecidos animais e vegetais; não é tóxico mas deve ser evitado por pessoas com deficiência renal.
E 262 — Acetato de sódio e hidrogenoacetato de sódio (ou diacetato de sódio); agentes tampão e conservantes, principalmente contra a germinação de esporos de fungos no pão; não têm efeitos adversos excepto para pessoas com deficiência renal.
E 263 — Acetato de cálcio; conservante usado contra o desenvolvimento de fungos e complexante de metais (sequestrante), também usado para dar consistência a alimentos; não se lhe conhecem efeitos adversos.
E 270 — Ácido láctico; conservante, acidulante e aromatizante, tem também a capacidade de aumentar o efeito antioxidante de outras substâncias; é naturalmente produzido pelos microrganismos lácticos, embora seja também obtido industrialmente pela fermentação de hidratos de carbono por estirpes de bactérias lácticas; não apresenta efeitos toxicológicos nos adultos, mas os bebés podem ter dificuldades em metabolizá-lo.
E 290 — Dióxido de carbono; conservante, agente de arrefecimento e gás de embalagem; é um produto natural presente na atmosfera, também obtido por fermentação ou pela acção de ácidos sobre os carbonatos; no estômago alguns carbonatos aumentam a secrecção dos sucos gástricos e promovem a absorção de álcool potenciando o seu efeito.
E 296 — Ácido málico; acidificante e aromatizante, é um constituinte natural de muitos frutos (p. ex., da macieira, Malus domestica; Rosaceae), sendo também produzido quimicamente; não tem efeitos adversos.
E 297 — Ácido fumárico; acidificante, aromatizante e antioxidante e fermento artificial, ocorre em pequenas quantidades em muitas plantas, sendo obtido comercialmente por processos fermentativos; não tem efeitos adversos.
E 335 — Tartaratos de sódio; a) monossódico; b) dissódico; obtidos do ácido tartárico (E 334), têm propriedades idênticas a ele e capacidade tamponizadora e emulsificadora; não têm efeitos adversos.
E 336 — Tartaratos de potássio; a) monopotássico; b) dipotássico; obtidos a partir do ácido tartárico (E 334), utilizam-se como acidulante (a), agentes tamponizadores e emulsificadores, antioxidantes e levedante (a), neste caso geralmente em associação com o bicarbonato de sódio (E 500); não têm efeitos adversos.
E 337 — Tartarato duplo de sódio e potássio; obtido do ácido tartárico e com aplicações semelhantes às do E 336.
E 338 — Ácido fosfórico; acidificante, aromatizante e sequestrante (complexante de metais), aumenta a acção antioxidante de outros aditivos; não tem efeitos adversos.
E 339 — Fosfatos de sódio; a) monossódico; b) dissódico; c) trissódico; com propriedades semelhantes ao E 338 e com capacidade tamponizadora, gelificante (b) e clarificante (c); não têm efeitos adversos.
E 340 — Fosfatos de potássio: a) monopotássico; b) dipotássico; c) tripotássico; muito semelhantes aos E 339.
E 341 — Fosfatos de cálcio: a) monocálcico; b) dicálcico; c) tricálcico; têm utilização muito semelhante às dos E 339, para além do seu emprego como suplementos de cálcio e levedante (a); não têm efeitos adversos.
E 343 — Fosfatos de magnésio: a)monomagnésico; b) dimagnésico; com capacidade tamponizadora, utilizam-se como reguladores de acidez.*
E 350 — Malatos de sódio: a) malato; b) hidrogenomalato; sais do ácido málico (E 296) usados como agentes tamponizadores; sem efeitos adversos.
E 351 — Malato de potássio; agente tamponizador obtido a partir do ácido málico (E 296); sem efeitos adversos.
E 352 — Malatos de cálcio: a) malato; b) hidrogenomalato; obtidos a partir do ácido málico (E 296), são usados como agentes tamponizadores e para dar consistência a alimentos; sem efeitos adversos.
E 353 — Ácido metatartárico; agente sequestrante (complexante de metais) obtido a partir do ácido tartário (E 334), utilizado em vinhos; não tem efeitos adversos.
E 354 — Tartarato de cálcio; sal do ácido tartárico (E 334), agente tamponizador e estabilizante de aditivos antioxidantes; não tem efeitos adversos.
E 355 — Ácido adípico; ácido orgânico dicarboxílico (hexanodióico) ocorre em muitos seres vivos e em concentração particularmente elevada na beterraba, mas é obtido comercialmente por oxidação do ciclo-hexanol com ácido nítrico; utiliza-se como acidificante, aromatizante e levedante, apresentando vantagem sobre o ácido tartárico (E 334), os tartaratos e os fosfatos por não ser higroscópico; não tem efeitos adversos.
E 356 — Adipato de sódio; sal do ácido adípico (E 355) com utilizações idênticas às dele.
E 357 — Adipato de potássio; sal do ácido adípico (E 355) com utilizações idênticas às dele.
E 363 — Ácido succínico; ácido orgânico dicarboxílico (butanodióico) interveniente no ciclo de Krebs, encontra--se em pequenas quantidades em alguns frutos, sendo obtido comercialmente a partir do ácido acético; utiliza--se como acidificante, agente tamponizante e sequestrante (complexante de metais); não tem efeitos adversos.
E 380 — Citrato triamónico; obtido a partir do ácido cítrico (E 330), utiliza-se como tamponizante e emulsionante; não tem efeitos adversos.
E 385 — Etilenodiaminatetracetato de cálcio dissódico (EDTA Ca Na2); preparado sinteticamente é um complexante de metais (sequestrante) e agente estabilizador, usado em molhos, conservas e algumas bebidas; tem sido sugerido que interfira com a absorção pelo organismo de microelementos, como o ferro, o zinco e o cobre; em doses superiores às utilizadas nos alimentos produz diarreia, vómitos e cólicas.
E 422 — Glicerol; álcool componente de óleos e gorduras, obtido a partir deles como subproduto das indústrias dos sabões e dos ácidos gordos; é usado como solvente, humidificante e adoçante; ingestão de doses elevadas pode provocar dores de cabeça, sede, naúseas e aumentar o teor de açúcar no sangue.
E 459 — Beta-ciclodextrina, Polissacárido cíclico; agente de transporte utilizado no encapsulamento de aditivos alimentares, e vitaminas.
E 500 — Carbonatos de sódio: a) carbonato; b) hidrogenocarbonato; c) sesquicarbonato; utilizados como alcalinizantes; não têm efeitos adversos em pequenas doses, mas em teores elevados podem afectar o aparelho digestivo e causar problemas circulatórios.
E 501 — Carbonatos de potássio: a) carbonato; b) hidrogenocarbonato; idênticos ao E 500.
E 503 — Carbonatos de amónio: a) carbonato; b) hidrogenocarbonato; idênticos ao E 500 e também usados como agentes tamponizantes.
E 504 — Carbonatos de magnésio: a) carbonato; b) hidrogenocarbonato (ou hidroxicarbonato); idênticos ao E 500.
E 507 — Ácido clorídrico; acidificante, não tem efeitos adversos.
E 508 — Cloreto de potássio; substituto do sal e suplemento dietético; em doses elevadas pode causar ulcerações gástricas ou intestinais.
E 509 — Cloreto de cálcio; utiliza-se como sequestrante (complexante de metais) e para dar firmeza; não tem efeitos adversos.
E 511 — Cloreto de magnésio; utiliza-se como suplemento dietético e para conferir firmeza; é laxativo e os teores de magnésio absorvido facilmente eliminados pelos rins, excepto em pessoas com problemas renais.
E 512 — Cloreto estanoso; é um forte agente redutor, com poder descorante, usado em certas conservas vegetais que se desejem despigmentados (p. ex., espargos brancos); tem baixa toxicidade para o ser humano, mas pode ser altamente irritante na pele e nas mucosas.
E 513 — Ácido sulfúrico; utilizado como acidificante; é uma substância tóxica.
E 514 — Sulfatos de sódio: a) sulfato; b) hidrogenossulfato; utilizados como diluentes; doses elevadas de sódio podem ser excessivas, particularmente para bebés e deficientes cardíacos e renais.
E 515 — Sulfatos de potássio: a) sulfato; b) hidrogenossulfato; substitutos do sal para fins dietéticos; não têm efeitos adversos.
E 516 — Sulfato de cálcio ou gesso; utiliza-se como agente de firmeza, sequestrante (complexante de metais), suplemento nutritivo e excipiente inerte; não tem efeitos adversos.
E 517 — Sulfato de amónio; utilizado como solvente de transporte e tamponizante; não tem efeitos adversos.
E 520 — Sulfato de alumínio; tem propriedades antissépticas, detergente e clarificante; o alumínio absorvido é facilmente eliminado pelos rins, quando saudáveis.
E 521 — Sulfato de alumínio e sódio; idêntico ao E 520.
E 522 — Sulfato de alumínio e potássio; idêntico ao E 520.
E 523 — Sulfato de alumínio e amónio; idêntico ao E 520.
E 524 — Hidróxido de sódio; alcalinizante e dissolvente de corantes; substância caústica, não tem efeitos adversos nas aplicações usuais em que se emprega diluída.
E 525 — Hidróxido de potássio; idêntico ao E 524.
E 526 — Hidróxido de cálcio; agente neutralizante e conferidor de firmeza; não tem efeitos adversos.
E 527 — Hidróxido de amónio; alcalinizante e diluente e solvente de corantes; não tem efeitos adversos.
E 528 — Hidróxido de magnésio; alcalinizante; não tem efeitos adversos.
E 529 — Óxido de cálcio; alcalinizante e nutriente; não tem efeitos adversos.
E 530 — Óxido de magnésio; alcalinizante e antiagregante; não tem efeitos adversos.
E 535 — Ferrocianeto de sódio; agente antiagregante e modificador de cristais, usado no sal e nos seus substitutos; tem baixo nível de toxicidade já que o grupo cianeto está bloqueado pelo ferro.
E 536 — Ferrocianeto de potássio; idêntico ao E 535.
E 538 — Ferrocianeto de cálcio; idêntico ao E 535.
E 541 — Fosfato ácido de alumínio e sódio; acidificante e levedante para padaria fina (scones e similares); o organismo saudável adapta-se facilmente a teores elevados de sódio e elimina o alumínio absorvido, porém estão em risco bebés e pessoas com insuficiências renais ou cardíacas.
E 551 — Sílica (ou dióxido de silício); agente de suspensão e antiagregante, espessante e estabilizador em suspensões e emulsões ou mesmo no vinho; não tem efeitos adversos.
E 552 — Silicato de cálcio; antiagregante e agente de polimento, brilho e revestimento; não tem efeitos adversos.
E 553a — Silicato de magnésio e trissilicato de magnésio (desprovido de amianto); idêntico ao E 552.
E 553b — Talco (desprovido de amianto); agente anti-aderência; não tem efeitos adversos.
E 554 — Silicato de alumínio e sódio; agente antiagregante; o excesso de alumínio e sódio pode pôr em risco pessoas com insuficiências renais ou cardíacas.
E 555 — Silicato de alumínio e potássio; idêntico ao E 554.
E 556 — Silicato de alumínio e cálcio; idêntico ao E 554.
E 558 — Bentonite; material argiloso essencialmente do tipo montmorilonite, encontrado pela primeira vez em Fort Benton (estado de Wyoming nos EUA), usado como agente antiagregante, clarificante e emulsionante; não tem efeitos adversos.
E 559 — Silicato de alumínio (caulino); agente antiagregante; não tem efeitos adversos.
E 570 — Ácidos gordos; ácidos orgânicos obtidos dos óleos e gorduras, usados como agentes antiagregantes e emulsionantes; não têm efeitos adversos.
E 574 — Ácido glucónico; açúcar-ácido preparado comercialmente a partir da oxidação da glucose, usado como acidificante e sequestrante (complexante de metais); durante o aquecimento do leite impede a formação de «pedra» (depósitos de fosfatos de cálcio e magnésio) e durante a preparação da cerveja evita também a formação da «pedra» da cerveja; não tem efeitos adversos.
E 575 — Glucono-delta-lactona; idêntico ao E 574.
E 576 — Gluconato de sódio; sal do E 574, usado como sequestrante (complexante de metais) e suplemento dietético; não tem efeitos adversos.
E 577 — Gluconato de potássio; idêntico ao E 576.
E 578 — Gluconato de cálcio; sal do E 574, usado como sequestrante (complexante de metais), agente tamponizador e para dar firmeza; não tem efeitos adversos.
E 579 — Gluconato ferroso; sal de ferro do E 574, usado como adjuvante em processos de coloração ou escurecimento por oxidação; não tem efeitos adversos.
E 585 — Lactato ferroso; sal de ferro do E 270, usado como nutriente e como adjuvante em processos de coloração ou escurecimento por oxidação; não tem efeitos adversos.
E 620 — Ácido glutâmico; aminoácido constituinte das proteínas e importante intermediário do metabolismo do azoto das plantas e dos animais, pode ser obtido a partir do glúten do trigo ou de melaços de beterraba-açucareira, mas mais usualmente por fermentação de hidratos de carbono por bactérias (p. ex., Micrococcus glutamicus); é utilizado como suplemento dietético, como intensificador de sabor e substituto do sal; considera-se não ter efeitos adversos, veja-se, todavia, comentários ao E 621.
E 621 — Glutamato monossódico; sal do E 620, encontra-se naturalmente na alga japonesa conhecida por seatango, mas é obtido de forma idêntica ao E 620; utiliza-se como intensificador de sabor e substituto do sal, sendo comercializado com a designação de Aji-no-moto; o seu consumo pode desencadear a «síndroma dos restaurantes chineses», que se manifesta por palpitações, dores de cabeça, tonturas, náuseas, dores no pescoço, endurecimento muscular e fraqueza dos braços; é proibido em alimentos para bebés.
E 622 — Glutamato monopotássico; idêntico ao E 621.
E 623 — Diglutamato de cálcio; idêntico ao E 621.
E 624 — Glutamato monoamónico; idêntico ao E 621.
E 625 — Diglutamato de magnésio; idêntico ao E 621.
E 626 — Ácido guanílico; nucleótido componente dos ácidos nucleicos, é utilizado como intensificador de sabor; embora se considere sem efeitos adversos, deve ser evitado pelas pessoas que sofrem de gota, que não devem consumir alimentos ricos em purinas; proibido em alimentos para bebés.
E 627 — Guanilato dissódico; sal do E 626, idêntico a ele.
E 628 — Guanilato dipotássico; sal do E 626, idêntico a ele.
E 629 — Guanilato de cálcio; sal do E 626, idêntico a ele.
E 630 — Ácido inosínico; nucleótido componente dos ácidos nucleicos, é utilizado como intensificador de sa-bor; ter precauções idênticas às referidas para o E 626.
E 631 — Inosinato dissódico; sal do E 630, idêntico a ele.
E 632 — Inosinato dipotássico; sal do E 630, idêntico a ele.
E 633 — Inosinato de cálcio; sal do E 630, idêntico a ele.
E 634 — 5’-Ribonucleótidos de cálcio; mistura de guanilato e inosinato de cálcio (E 629+E 633).
E 635 — 5’-Ribonucleótidos dissódicos; mistura de guanilato e inosinato dissódicos (E 627 + E 631).
E 640 — Glicina e respectivo sal de sódio; é o mais simples dos aminoácidos constituintes das proteínas; pode ser obtida a partir da gelatina ou por processos de síntese; tem sabor doce; é utilizado como excipiente; não tem efeitos adversos.
E 650 — Acetato de zinco.*
E 900 — Dimetilpolissiloxano; composto de síntese, contendo silício, do tipo silicone, utilizado como repelente da água e agente anti-espuma, em óleos, compotas, sopas, sumos, vinho, etc.; não tem efeitos adversos.
E 901 — Cera de abelhas (branca e amarela); usa-se como agente de revestimento, brilho e antiaderente; não tem efeitos adversos.
E 902 — Cera candelilha; cera amarela-acastanhada a castanha, obtida das «candelilhas» (Euphorbia antisyphilitica e E. cerifera), plantas mexicanas da família Euphorbiaceae; utiliza-se como agente de revestimento e brilho e para endurecer outras ceras.
E 903 — Cera de carnaúba; cera amarela a castanho-claro, obtida das folhas da carnaubeira (palmeira brasileira Copernicia prunifera), usada como agente de revestimento e brilho; não tem efeitos adversos.
E 904 — Goma laca; obtida da secreção resinífera de um insecto indiano afim das cochonilhas, o Laccifer lacca; é utilizada como agente de revestimento e brilho; não têm sido referidos efeitos adversos.
E 905 — Ceras microcristalinas; usado como agente de revestimento em confeitaria e em alguns frutos, como base em pastilhas elásticas, e como agente anti-espuma.*
E 907 — Poli-1-deceno hidrogenado; usado como agente de revestimento usado em produtos como caramelos.*
E 912 — Ésteres do ácido montânico (ácido gordo saturado em C28), usados como agentes de revestimento e brilho na superfície de frutos frescos, nomeadamente citrinos; diminuem a dessecação.
E 914 — Cera de polietileno oxidada; tem utilização idêntica à do E 912.
E 920 — L-Cisteína; Hidrocloreto de L-cisteína composto de origem animal utilizado como agente de tratamento de farinhas.*
E 927b — Ureia (ou carbamida); diamida com propriedades de base fraca, é obtida por síntese a partir do dióxido de carbono e da amónia a altas temperaturas e pressão; é utilizada como intensificador de sabor; não tem efeitos adversos.
E 938 — Argon; gás inerte de embalagem ou propulsor.
E 939 — Hélio; gás inerte de embalagem ou propulsor.
E 941 — Azoto; gás inerte de embalagem ou propulsor.
E 942 — Óxido nitroso; gás de embalagem.
E 943b —Isobutano; gás de embalagem.*
E 944 — Propano; gás de embalagem.*
E 948 — Oxigénio; gás de embalagem.*
E 949 — Hidrogénio; gás de embalagem.*
E 999 — Extracto de quilaia; extracto da casca da árvore sul-americana Quillaja saponaria (Rosaceae), cujos principais constituintes são saponinas triterpénicas de sabor amargo e propriedades detergentes; utiliza-se na preparação de bebidas aromatizadas não alcoólicas; as saponinas são altamente tóxicas para animais de sangue frio (moluscos, insectos), mas com pouca acção sobre os mamíferos (ingestão de extracto de quilaia por ratos, durante dois anos consecutivos, não mostrou efeitos adversos); as saponinas da quilaia baixam o colesterol do sangue e estimulam o sistema imunitário em animais de experimentação.
E 1103 — Invertase (EC 3.2.1.26); enzima hidrolítica produzido por fermentação submersa aeróbia da levedura Saccharomyces cerevisiae, que catalisa a hidrólise da sacarose em glucose e fructose; utiliza-se em confeitaria, pastelaria e massas alimentícias.secas.*
E 1200 — Polidextrose; polímero de estrutura variável obtido artificialmente pela condensação da glucose com sorbitol e ácido cítrico (proporção aproximada de 90:10:1), estando as unidades de glucose ligadas entre si predominantemente entre os carbonos 1 e 6; utiliza-se como agente de volume e de textura, humidificante, estabilizador e espessante; não tem efeitos adversos.
E 1201 — Polivinilpirrolidona; formado por 200 a 7000 unidades de vinilpirrolidona, é um polímero de cor branca, solúvel na água, originando um sistema coloidal que tem sido usado como substituto do plasma sanguíneo; utiliza-se como expansor de volume e agente dispersante, nomeadamente em suplementos alimentares dietéticos na forma de pastilhas; tem a propriedade de complexar fenóis e outras substâncias, pelo que tem utilidade como agente clarificante, p. ex., na indústria da cerveja; não tem efeitos adversos.
E 1202 — Polivinilpolipirrolidona; forma insolúvel do E 1201, tem idênticas utilizações.
E 1404 — Amido oxidado; amido modificado; os amidos modificados obtêm-se através de um ou mais tratamentos químicos de amidos comestíveis, podendo ainda sofrer tratamento físico ou enzimático e serem fluidificados por via ácida ou alcalina, ou branqueados; são utilizados como espessantes, considerando-se serem desprovidos de efeitos adversos; todavia na Grã-Bretanha tem sido evitada a sua utilização.
E 1410 — Fosfato de amido monossubstituído; amido modificado (ver E 1404).
E 1412 — Fosfato de amido dissubstituído; amido modificado (ver E 1404).
E 1413 — Fosfato de amido dissubstituído, fosfatado; amido modificado (ver E 1404).
E 1414 — Fosfato de amido dissubstituído, acetilado; amido modificado (ver E 1404).
E 1420 — Amido acetilado; amido modificado (ver E 1404).
E 1422 — Adipato de amido dissubstituído, acetilado; amido modificado (ver E 1404).
E 1440 — Hidroxipropilamido; amido modificado (ver E 1404).
E 1442 — Fosfato de amido dissubstituído, hidroxipropilado; amido modificado (ver E 1404).
E 1450 — Sal de sódio de octenilsuccinato de amido; amido modificado (ver E 1404).
E 1451 — Amido oxidado acetilado; amido modificado (ver E 1404).*
E 1505 — Citrato trietílico; éster do ácido cítrico (E 330), utilizado como agente de suporte e sequestrante (complexante de metais); não tem efeitos adversos.
E 1517 — Diacetato de glicetilo (diacetina).*
E 1518 — Triacetato de glicerilo (triacetina); é um éster do glicerol de estrutura idêntica a um óleo, usado como humidificante; não tem efeitos adversos.
E 1519 — Álcool benzílico.*
E 1520 — 1,2-Propanodiol (propilenoglicol); usado como solvente, agente de polimento e humidificador.*

 

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