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Perigos Físicos - Risco de Asfixia

O conceito de perigo em alimentos foi definido pela Comissão do Codex Alimentarius como qualquer propriedade biológica, química ou física, que possa tornar um alimento prejudicial para o consumo humano. Os perigos mais comummente conhecidos são os de natureza biológica e química, no entanto, existem outros perigos que não podem ser negligenciados: os de natureza física.

Os perigos físicos são representados por objetos estranhos ou matérias estranhas, tais como vidros, metais, pedras, madeiras, plásticos, insetos, ossos, cabelo, caroços de frutas, entre outros. Este tipo de perigo é caraterizado por provocar efeitos imediatos se ingeridos pelo consumidor, podendo causar lesões mecânicas no aparelho digestivo de que são exemplos a quebra de dentes, cortes ou perfuração de mucosas.

Existe, no entanto, um outro risco que não deve ser ignorado pelos consumidores: o risco de asfixia. Este risco pode ocorrer pela deglutição de um alimento (ou seu constituinte) de pequenas dimensões, bloqueando as vias respiratórias, provocando a asfixia. É, por isso, necessário ter cuidados redobrados quando se consomem alimentos como gomas, rebuçados ou frutos com caroços de dimensões médias (exemplo das ameixas e nêsperas), ou mesmo cascas de frutos secos.
Este cuidado é de especial importância nas pessoas com alterações da mastigação e da deglutição, caso das crianças e idosos.

 

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