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A legislação europeia sobre os materiais em contacto, assenta num regulamento de base – o Regulamento do Parlamento e do Conselho Europeus 1935/2004 que estabelece os princípios e os requisitos gerais para todos os materiais:

Os materiais não devem transferir constituintes para os alimentos em quantidade tal que
Representem um perigo para a saúde humana
Provoquem alterações inaceitáveis da composição ou das suas características organolépticas

Os materiais podem ser abrangidos por medidas específicas, i.é, pode ser aplicada legislação específica para cada tipo de material:

Materiais e objectos  activos e inteligentes
Adesivos
Cerâmicas
Cortiça
Borrachas
Vidro
Resinas de permuta iónica
Metais e ligas
Papel e cartão
Plásticos
Tintas de impressão
Celulose regenerada (celofane)
Silicones
Têxteis
Vernizes e revestimentos
Ceras
Madeira

Os materiais para contacto alimentar devem ser rotulados ou marcados para informação do consumidor, com o símbolo, com a menção “próprio para alimentos” e com instruções especiais para uma utilização segura e adequada se necessário

Os materiais para contacto alimentar devem ser rastreáveis para facilitar o controlo, a recolha em caso de defeitos e a atribuição de responsabilidades em caso de necessidade

As medidas específicas para cada material, incluem:

Listas de substâncias autorizadas, incluindo substâncias activas e inteligentes e condições especiais de utilização
Limites de migração (global e específica)
Outros, como por exemplo: métodos de análise, etc.

Actualmente existe legislação (Directivas Europeias) para os materiais plásticos, cerâmica, celulose regenerada e para algumas substâncias específicas: cloreto de vinilo, nitrosaminas e BADGE.

Para os restantes materiais, aplica-se a legislação nacional de cada país, e recomenda-se o cumprimento dos requisitos estabelecidos nas Resoluções e nos guias elaborados pelo Conselho da Europa - Comité de peritos em materiais para contacto com alimentos.

O controlo dos materiais e a verificação do cumprimento dos requisitos e da legislação aplicável é feito pelas autoridades competentes que se apoiam no Laboratório Nacional de Referência para a realização das análises necessárias.


 

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