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SUMÁRIO EXECUTIVO

A Febre Aftosa (FA) é uma das doenças animais mais importantes a nível mundial, apesar de causar uma mortalidade reduzida em animais e de, raramente, causar problemas zoonóticos, os quais apenas se virificam quando ocorre como doença ocupacional com evolução benigna.

Afecta os animais ruminantes, os suínos domésticos e também bi-ungulados selvagens e camelídeos.

É causada por um vírus de tamanho reduzido que se pode transmitir pelo vento, a vários quilómetros de distância, provocando surtos e causando a ocorrência de animais portadores, que embora aparentemente sãos, podem excretar o vírus e infectar o meio ambiente e outros animais.

A sua ocorrência, especialmente em países desenvolvidos, tem provocado consequências económicas devastadoras, devido às indemnizações por morticínio, perda da possibilidade de exportação, bem-estar animal, efeitos ecológicos ocasionados por destruição de um número elevado de carcaças de animais e mesmo por problemas sociológicos em explorações pecuárias e outras indústrias rurais, nomeadamente as relacionadas com o turismo.

O vírus da FA, em geral, não é sensível ao frio e é relativamente susceptível ao calor. É estável a pH neutro e é rapidamente inactivado em soluções àcidas ou alcalinas. Apesar de ser destruído nos músculos após o abate, devido à formação de àcido láctico, pode, no entanto, persistir nos linfonodos, na medula óssea e noutros orgãos ou vísceras, por vários meses, em refrigeração ou em congelação. Por esta razão, os animais que apresentam risco de ser portadores do vírus devem ser destruídos e não entram na cadeia alimentar humana.

O maior risco de difusão internacional do vírus da FA é devido, principalmente, à comercialização de animais infectados e seus produtos. Para prevenir a entrada de doença em àreas livres não se devem importar animais e produtos seus derivados de zonas com doença endémica, nem utilizar, nomeadamente, restos de comida de transportes internacionais para alimentação de suínos.

As medidas mais frequentemente utilizadas para o controlo da FA são: a erradicação por testagem e abate dos positivos e o controlo por vacinação. Apesar de a erradicação da doença ser o objectivo final, o morticínio de todos os animais infectados e em contacto só é normalmente promovida em áreas com uma baixa incidência da doença.  Em regiões endémicas promove-se, por rotina, a vacinação para reduzir os níveis de prevalência da doença. A vacinação não tem sido frequentemente utilizada em surtos esporádicos em países livres, uma vez que pode mascarar a presença de portadores e protela  a possibilidade de comercialização de animais e de produtos dessas regiões.

Na maioria dos países livres de doença existem planos de alerta que estabelecem quais as medidas a implementar, com urgência, pelos serviços veterinários oficiais, caso se verifique alguma suspeita de surto.

Actualmente, a maioria das regiões do mundo grandes exportadoras de ruminantes e seus produtos estão livres de febre aftosa, mas a sua re-ocorrência é um risco potencial para qualquer país do mundo, como aconteceu, por exemplo, nos surtos verificados em 2001, na UniãoEuropeia, em que foram afectados mais do que 10 milhões de animais.

Após estas ocorrências, os morticínios em massa não são actualmente aceitáveis, social ou politicamente e, com a certificação de testes laboratoriais que permitem diferenciar, nos rebanhos vacinados, os anticorpos vacinais dos causados pela infecção viral isto conduzirá à  diminuição do período de tempo necessário para a requalifificação da região vacinada como livre e permitir a exportação de animais e produtos.

Por estes motivos, doravante a vacinação de emergência para vida dos animais será, provavelmente, a política a adoptar na maioria dos países livres após a ocorrência surtos esporádicos de doença.
 
1. Objectivo

A febre aftosa (FA) é uma doença de distribuição mundial, com diferentes características epidemiológicas e com diversos cenários para a sua prevenção e controlo, quer pelas espécies animais afectadas, quer pelos tipos de vírus implicados, quer ainda pelas condições ambientais e diferentes métodos de produção nas diferentes Regiões do Mundo com distintas realidades socio-culturais e económicas. Neste parecer iremos reportar os aspectos gerais relevantes e salientar o que é considerado mais importante para a realidade Portuguesa, integrada no espaço da União Europeia.

2. Caracterização geral da doença

A FA é uma doença viral, com evolução aguda, afectando essencialmente os animais bi-ungulados. É caracterizada por febre e lesões vesiculares e erosões, localizadas, principalmente, na mucosa da boca, na pele dos espaços interdigitais e nas bandas coronárias dos cascos (daí a designação anglo-saxónica da doença: “Foot and Mouth Disease”).

Visto ser extremamente contagiosa, quando infecta algum animal de um rebanho, ela propaga-se a praticamente todos os animais susceptíveis aí existentes, mas raramente é fatal, excepto em animais muito jovens.

3. Importância da doença

Face às suas consequências económicas devastadoras nos países desenvolvidos é a doença animal mais temida (com a possível excepção da Encefalopatia Espongiforme dos Bovinos, pelo risco zoonótico que envolve).

O grande impacto da ocorrência da FA, e a dificuldade de ser controlada em sistemas intensivos de produção animal, é devida aos seguintes factores:
-Apesar de causar mortalidade reduzida, as perdas de produção podem ser significativas, especialmente em bovinos de aptidão leiteira. 
-A extrema rapidez com que o vírus pode ser transportado pelo vento, a longas distâncias, podendo infectar um grande número de animais num curto período de tempo.
-A possibilidade de presença de animais portadores sem sintomas clínicos que podem excretar o vírus e infectar os animais susceptíveis em contacto e o meio ambiente.

Os custos directos e indirectos da febre aftosa prendem-se com as indemnizações pelo morticínio (abate dos animais infectados e em contacto), efeitos ecológicos ocasionados pela incineração ou enterramento de um grande número de carcaças de animais, impossibilidade de exportação, diminuição do bem-estar animal e mesmo por problemas sociológicos nas explorações pecuárias e outras indústrias rurais, particularmente as relacionadas com o turismo. Calcula-se que, por exemplo, no Reino Unido durante o surto de 2001, que durou apenas cerca de 7 meses, foram destruídos cerca de 10 milhões de animais, o que pode ter gerado um prejuízo de cerca de 11.000 Milhões de Euros, dos quais 36% foram perdas de turismo, por limitação de acesso das pessoas aos locais sujeitos a restrições, que englobaram grande parte do país.

É, por isso, uma doença de declaração obrigatória, em quase todos os países do mundo, e está incluida na lista das doenças do Office International des Epizooties (OIE), organismo internacional regulador da saúde animal (www.oie.int).

4. Ocorrência a nível mundial e na União Europeia em particular

A FA foi descrita, pela primeira vez, em Itália, em 1546, mas só adquiriu uma maior relevância após a segunda metade do século 19, quando ocorreram surtos epidémicos na Europa e na América do Norte.

Actualmente, as regiões do mundo com maiores exportações de ruminantes e seus produtos, como a América do Norte, a Europa Ocidental, a Australia, a Nova Zelândia e algumas regiões da América do Sul, apresentam-se livres de FA.

Existem restrições rigorosas à importação a partir de regiões ou de países que não estejam livres de doença e, sendo certo que, mesmo nos países que estiveram livres de doença durante longos períodos de tempo, podem verificar-se re-ocorrências, como o demonstram as recentes epidemias em Taiwan (1997), Japão (2000), Coreia do Sul (2000/2) e em 2001 no Reino Unido, na Irlanda, em França e na Holanda.

A FA é uma doença enzootíca em África, Ásia e América do Sul. Em 2004 foram reportados surtos em 51 países de  4 continentes, não tendo apenas sido notificadas ocorrências na Australia e Nova Zelândia. Na Europa, o último caso de FA ocorreu no Reino Unido, em 30 de Setembro de 2001, não existindo presentemente focos nos países da União Europeia, no entanto, têm sido reportadas ocorrências na Rússia e na Turquia.

Em Portugal, o último surto de FA foi oficialmente notificado em 1984.

5. Etiologia

O vírus da Febre Aftosa da família Picornaviridae, classificado no género Aftovirus (da palavra Grega “Afta” que significa “Vesículas na boca”). 

O seu genoma é de RNA, não apresenta envelope lipídico e tem uma pequena cápside icosaédrica, com apenas 27 a 28 nanómetros de diâmetro, o que lhe permite, em condições ambientais adequadas, ser transportado pelo vento a longas distâncias.

O genoma codifica 4 proteínas estruturais (VP1-4) e 3 não estruturais (L, P2 e P3).

A classificação clássica estabelece existirem 7 tipos serológicos de vírus: os designados como Europeus (A, 0 e C), o Asiático (Asia 1) e os Africanos (South African Territories, SAT 1, 2 e 3). Não existe protecção imunológica cruzada entre os diversos tipos, i.e., a imunidade a um serotipo não confere imunidade para os outros. Isto deverá ser tido em conta aquando da escolha dos serotipos a incluir, caso se opte pela vacinação.

Recentemente foram desenvolvidas diversas técnicas moleculares que permitem tipificar, de um modo mais específico, as estirpes de vírus, nomeadamente por sequenciação dos genomas.  Isto permite classificar linhagens de vírus ou topotipos e efectuar estudos de epidemiologia molecular, designadamente por caracterização do grau de homologia, dos vários isolados víricos implicados, e determinar as origens precisas dos vírus, causando surtos e permitindo também efectuar estudos de filogenia.

Considera-se que o serotipo 0 tem a maior distribuição e prevalência de todos os tipos de vírus da febre aftosa. Como exemplo, refira-se a dramática expansão do tipo O- Pan Asiático, a partir do norte da India, onde foi identificado na década de 1990 para o Médio Oriente, tendo-se difundido depois para o Extremo Oriente (Taiwan, Coreia do Sul e Japão), para os Balcâs, em 1996, e mesmo para a África do Sul, em 2000. Um vírus quase idêntico causou efeitos devastadores no Reino Unido em 2001, tendo-se difundido no mesmo ano para a Irlanda, França e Holanda. 

6. Sobrevivência do vírus em produtos animais e no ambiente

Em geral, o vírus não é sensível ao frio e é relativamente susceptível ao calor. Apesar de as temperaturas superiores a 50ºC destruirem a maioria dos viriões infecciosos, é provável que uma pequena proporção da população vírica, que é relativamente resistente aos efeitos de calor e de pH, possa persistir com capacidade infecciosa.

O vírus da FA é bastante termoresistente em produtos lácteos, mas pode ser destruído por temperaturas de pasteurização baixa, durante mais de 20 minutos, ou a 148ºC, em 2,5 segundos.   Em queijos feitos a partir de leite cru, a sobrevivência do vírus depende do pH atingido durante a cura, podendo permanecer viável até 120 dias.

Este vírus apresenta estabilidade a pH neutro, sendo rapidamente inactivado em soluções ácidas ou alcalinas. É por este motivo que a formação de ácido láctico nos músculos, após a morte natural ou o abate dos animais, baixa o pH para 5,5 ou 6,0, num período de 48h e torna a carne livre de vírus infeccioso. No entanto, o vírus pode persistir noutros orgãos ou tecidos em que a formação de ácido láctico é menor, como é o caso das vísceras, dos linfonodos, da medula óssea e do sangue, em que pode persistir por períodos de até 120 dias, a 4ºC.
Nos músculos, a congelação rápida suspende o desenvolvimento do rigor mortis e a formação de ácido, podendo o vírus sobreviver. Durante a descongelação recomeça  a formação de ácido e o vírus pode ser destruído.

A salga não garante a inactivação do vírus, como se verifica em presuntos que podem persistir infectados, por períodos de 6 meses.

A possibilidade da persistência de vírus infeccioso nos alimentos, é a razão principal porque, em focos  de doença,  se destroem os animais co-habitantes que não apresentam sintomas, pois apesar de não constituirem risco para a saúde pública humana, podem estar infectados e o vírus persistir nas carcaças por períodos longos de tempo. A comercialização destes produtos infectantes poderia contribuir para a  dispersão da doença, a longas distâncias.

O vírus pode sobreviver durante 1mês em semen de bovino congelado a –79ºC.

Sendo muito sensível à dissecação, este vírus só pode sobreviver em aerosois quando existe uma humidade relativa, acima de 55-60%. Esta característica, juntamente com o facto de que a luz solar e a radiação ultravioleta não exercem uma acção depuradora significativa do vírus, é muito importante em condições ambientais específicas para a sua transmissão a longas distâncias.

O vírus pode persitir por períodos longos, de mais do que 1 ano, em explorações infectadas, 10 a 12 semanas nos alimentos dos animais e, em fezes com humidade acima dos 55%, pode persistir no inverno por períodos de mais de 6 meses.

Por este motivo, em explorações em vazio sanitário, deve-se efectuar uma limpeza e desinfecção rigorosas antes de se proceder ao seu repovoamento.
A maioria dos desinfectantes comuns não neutralizam o vírus mas, visto este ser muito lábil em soluções alcalinas, os desinfectantes mais frequentemente utilizados são o hidróxido de sódio ou de potássio, na concentração de 2%, ou o carbonato de sódio a 4%, os quais destroem o vírus em poucos minutos.

7. Epidemiologia

7.1. Ocorrência em espécies animais

É uma doença dos animais bi-ungulados: bovídeos (bovinos, zebus, búfalos domésticos e yaks), ovinos, caprinos, suínos e todos os ruminantes e suídeos selvagens. Os camelídios são raramente infectados.

O período de incubação da doença (período que decorre desde a infecção até ao aparecimento dos primeiros sinais clínicos)  é normalmente de 2 a 8 dias, podendo durar até 14 dias. Os animais infectados podem iniciar a excreção de vírus até 24 horas antes da ocorrência de lesões constituindo as suas secreções e excreções, assim como as carcaças e orgãos destes animais aparentemente sãos, uma importante fonte de infecção que é difícilmente detectada.

O primeiro sinal de doença é a febre que ocorre com a virémia.

A maior infecciosidade das secreções e excreções verifica-se após esta, coincidindo com a ruptura das vesículas, sendo geralmente o vírus excretado pelas diversas secreções e excreções, por um período de cerca de 4 dias.

A infecção pode evoluir de um modo diferente nas diversas espécies animais domésticas susceptíveis, consoante os tipos de vírus envolvidos e as raças dos animais. O curso clínico da doença dura, normalmente, 3 a 5 dias em suínos e 8 a 15 dias em ruminantes.

Durante a convalescença, cerca de 50% dos bovinos, ovinos e caprinos podem tornar-se portadores, isto é, não exibem sintomas de doença mas persistem infectados por longos períodos de tempo  e podem excretar o vírus, especialmente pelas secreções esofago-faríngicas.

Em bovinos a doença tem evolução aguda e estes animais  podem persistir como portadores por períodos até 3 anos, após a infecção.

Em pequenos ruminantes a doença apresenta um quadro sub-agudo ou mesmo inaparente podendo persistir como portadores até 9 meses após a infecção.

Nos suínos a doença evolui de forma aguda e estes animais são grandes excretores de vírus, podendo eliminar por aerosois para o ambiente até 1500 vezes vezes mais vírus que os ruminantes mas, após o curso clínico, não persistem como portadores.

Após a fase clínica a recuperação é a norma em animais adultos. Os bovinos ficam geralmente imunes à re-infecção pelo mesmo serotipo do vírus por um período de 1 a 4 anos  sendo este tempo provavelmente mais reduzido noutras espécies animais domésticas.

7.2. Ocorrência em humanos

A ocorrência de FA em humanos é extremamente rara e tem evolução benigna. Apenas estão reportados na bibliografia 40 casos em que os sinais clínicos foram confirmados por diagnóstico laboratorial. Este valor confirma existir uma baixa susceptibilidade dos seres humanos à doença, apesar de a doença ter sido reportada em animais desde o século XVI. Desde então, pela sua contagiosidade, houve uma distribuição mundial, excepto na Nova Zelândia, afectando muitos milhões de animais de interesse pecuário, tendo-se proporcionado inúmeros contactos ocasionais dos humanos com o virus, sem lhes causar infecção.

Os casos  de FA em humanos verificaram-se, principalmente, antes da erradicação da doença em animais na UE, nomeadamente através da vacinação massiva e da política de abates sanitários.

Nos casos reportados em humanos a infecção verificou-se como um problema ocupacional,  por contacto directo com animais doentes com FA, por entrada de vírus através da pele lesionada, por inalação de aerosois ou por ingestão de leite não pasteurizado.

Nos humanos o período de incubação é normamente de 2 a 7 dias.

Os sinais clinicos são: febre, mau-estar geral, seguido pelo aparecimento de vesículas nas mãos, pés e boca.

Nestes indivíduos verifica-se recuperação completa até cerca de 1 semana após a ocorrência da última lesão.

Nos humanos pode verificar-se a doença designada como “Hand, foot and mouth disease – HFMD – Doença das mãos, pés e boca- causada especialmente pelo vírus coxsackie A16 (CV-A16) e pelo enterovírus 7 (EV-71) que causa casos mortais de encefalomielite em crianças. De referir que, pertencendo todos à mesma família (Picornaviridae), estes vírus humanos pertencem ao género Enterovirus, enquanto o vírus da  FA é um vírus animal  do género Aphtovirus.
Existe uma grande especificidade de hospedeiros, não exitindo aftoviroses no homem e enteroviroses em animais.


7.3 Vias de infecção e Transmissão

A via respiratória é a via de infecção mais importante em ruminantes, verificando-se a infecção em suínos geralmente por via oral, em consequência da alimentação com restos de comida contaminada e não tratada termicamente.

A FA propaga-se, principalmente, por contacto directo entre os animais excretando vírus e os animais susceptíveis, sendo também frequente o contágio por consumo de produtos animais, como por exemplo a carne, as vísceras ou o leite administrados aos porcos ou vitelos.

Os aerosóis, especialmente quando a humidade relativa é superior a 60%, podem ser responsáveis pela transmissão do vírus a longas distâncias (superiores a 250km) como se pode verificar nas condições edafo-climáticas da Europa do Norte, mas que não foi considerada de risco noutras Regiões de clima mais quente.

A transmissão pelo semen é possível por cobrição natural ou por inseminação artificial em bovinos, mas não foi demonstrada em suínos. Não há transmissão através de embriões transferidos de vacas em virémia.

As pessoas, os animais e veículos podem ser transmissores mecânicos do vírus da FA.

Não está provada a importância das moscas e dos artropodos na transmissão da doença.

Na maioria dos casos, a presença de FA na fauna silvática parece estar ligada à sua ocorrência na mesma região nos animais domésticos, transmitindo estes aos silváticos, constatando-se que, sempre que foi erradicada dos efectivos domésticos, também desapareceu da fauna silvática dessas regiões.

O maior risco de difusão internacional do vírus da FA é devido ao movimento de animais infectados e dos seus produtos, sendo menos evidente a importância de outras potenciais vias de infecção.

Apesar de ser extremamente difícil determinar a causa exacta de uma introdução particular de vírus, especialmente quando foi utilizada carne ilegalmente importada ou se verificaram  movimentos ilegais de animais os novos métodos de investigação epidemiológica por diagnóstico molecular, é possível estabelecer-se qual o grau de  relacionamento dos vírus nas diferentes ocorrências.

Por exemplo, a importação ilegal de carne foi provavelmente a causa dos focos primários  que surgiram na maioria das recentes epidemias na Síberia e África do Sul, em 2000, e no Reino Unido, em 2001, causadas pela estirpe O-Pan Asiática. Este mesmo vírus foi provavelmente transmitido por movimento ilegal de animais, como nos surtos em Taiwan, em 1999,  e na Mongólia,  em 2000.

8. Prevenção

Qualquer que seja o estatuto sanitário de um país é necessário impedir a importação do vírus da FA, assegurando que estirpes exóticas não entrem. Mesmo em países com doença endémica isto pode perturbar, nomeadamente, o programa vacinal por não existir imunidade cruzada entre as estirpes víricas. Deve-se, portanto, controlar  todas as origens dos animais, seus produtos e todas as vias de acesso, impondo-se a testagem e a quarentena de todos os animais das regiões potencialmente infectadas. É também importante que os restos de alimentos de aviões, comboios ou navios sejam imediatamente descontaminados e não sejam usados na alimentação.

A prevenção da entrada de doença em áreas livres é baseada em:

-Embargo à importação de animais e produtos animais de países onde a FA é endémica.
-Atenção especial à entrada de carne ou produtos animas não cozinhados, provenientes de aviões, navios ou outro tipo de transportes nacionais ou internacionais.
 Em áreas de risco deve-se cozinhar todos o restos de comida administrados aos suínos, ou mesmo impedir a sua utilização
-Cuidado com a importação de sémen e de ovos fertilizados pois o vírus pode aí sobreviver. Os embriões de bovinos com uma zona pelúcida intacta podem ser importados de zonas enzooticas porque não são infectados.

Em todos os países da UE, a partir de 1992 a vacinação foi descontinuada. A prevenção da doença faz-se, essencialmente, só permitindo a entrada de animais e de produtos de regiões comprovadamente livres de doença, conforme estabelecido pela OIE.

9. Controlo e erradicação

As medidas de controlo da doença mais frequentemente utilizadas são o controlo por erradicação, por teste e abate, o controlo por vacinação ou uma combinação das duas estratégias.

Apesar de a eradicação ter custos muitíssimo elevados é o método preferencial quando a incidência da FA é baixa e deve ser considerado como o estadio final, em qualquer programa de controlo.

Apesar de a erradicação ser o objectivo final, sempre que a doença exista num país em áreas com doença endémica, raramente se opta de imediato pela erradicação. Esta é normalmente promovida em áreas com epidemias ocasionais, em que se procede ao abate de todos os animais infectados e em contacto.

A estratégia de actuação optando pelo morticínio ou pela vacinação é uma decisão técnico-política. Após o fim da epidemia pode decidir-se se os animais vacinados são abatidos, o que depende da importância do comércio para as regiões, pois estes animais podem infectar-se e tornar-se portadores do vírus e, teoricamente, constituir uma fonte de infecção.

Devido à dificuldade destas decisões as estratégias a adoptar pelos Serviços Veterinários Oficiais são muitas vezes apoiadas por avaliações de custo-benifício, e por análises de risco de difusão da doença.

9.1. Planos de alerta

Na maioria dos países livres de doença existem planos de alerta que estabelecem as medidas a implementar, com urgência, para tentar controlar a doença se ocorrer algum surto de FA. Em Portugal essas medidas estão estabelecidas no Decreto-Lei nº 108/2005, de 5 de Julho, que transpôe a Directiva nº 2003/85/CE, do Conselho, de 29 de Setembro. A coordenação fica a cargo de um centro nacional de luta contra a FA, na Direcção Geral de Veterinária, estando previstos centros de controlo locais nas diversas Direcções Regionais de Agricultura e nas Regiões Autónomas .

No caso de suspeita clínica de FA, deve-se colocar de imediato a exploração em sequestro sanitário e não permitir a entrada e saída de animais e de produtos da exploração, e de uma zona de controlo temporária em redor desta, a definir consoante a avaliação de risco epidemiológico da infecção.

Recolhem-se amostras para confirmação laboratorial do diagnóstico clínico.

Só o diagnóstico laboratorial permite confirmar a suspeita clínica de FA, diferenciando-a, nomeadamente, de outras doenças vesiculares com localização bucal, nasal e/ou podal. Permite identificar animais com infecção inaparente, caracterizar o tipo de vírus envolvido e também detectar anticorpos específicos de FA.

É indispensável efectuar um diagnóstico rápido para tentar implementar, o mais urgentemente possível, as medidas necessárias para a contenção da doença. Devido à alta contagiosidade do vírus, para evitar o risco de difusão a partir destes, o diagnóstico só deve ser efectuado em laboratórios de alta segurança biológica.

9.2. Erradicação sem recurso à vacinação

Se o laboratório confirmar a existência de doença estabelece-se, de imediato, o abate de emergência de todos os animais de espécies sensíveis no foco, e nas explorações adjacentes, seguido pela destruição por enterramento ou incineração, de preferência no local, dos animais mortos.
São também destruídos todos os produtos animais, alimentos, leitos e utensílios que não possam ser adequadamente desinfectados.

As instalações dos animais, os equipamentos, incluindo os veículos de transporte, devem ser adequadamente limpos e desinfectados.

O estrume e o chorume também devem ser desinfectados.

Tendo como centro a exploração do foco, são estabelecidas zonas de protecção e de vigilância, com um raio mínimo de, respectivamente, 3 e de 10 km. Nestas zonas são recenseados todas as explorações e animais de espécies sensíveis, sendo a sua movimentação e comercialização, quer dos animais, quer dos produtos, restrita ou mesmo impedida. Os animais são submetidos a exames clínicos e rastreios laboratoriais periódicos. Nestas áreas só é autorizado o trânsito de veículos e de  pessoas indispensável. Em certas circunstâncias, em situações de alto risco epidemiológico, pode ser decidido o abate de todos os animais da Zona de protecção.

Após se terem destruído todas as possíveis fontes de infecção, a exploração deve permanecer em vazio sanitário, por um período mínimo de 6 meses, sendo o repovoamento permitido após a utilização de “animais sentinela”, que deverão ser introduzidos nas instalações e que devem permanecer negativos para o vírus da FA, até ao repovoamento definitivo da exploração.

Para readquirir o estatuto de país livre, sem recurso à vacinação de emergência, está actualmente estabelecido na UE que decorra um período mínimo de 3 meses, desde o último foco de FA registado, sendo necessário realizar uma rigorosa vigilância clínica e laboratorial, demonstrando a ausência de infecção pelo vírus da FA na população animal.
Por exemplo, no caso do surto do Reino Unido, o último foco verificou-se em 30 de Setembro de 2001 e o estatuto foi readquirido em 22 de Janeiro de 2002.

9.3. Vacinação

A vacinação regular contra a FA é uma prática frequente na maioria dos países do mundo.

As vacinas inactivadas, que são as predominantemente utilizadas mundialmente, causam uma resposta imune em 3 a 5 dias. A primovacinação é constituida por 2 aplicações, separadas por 2 a 8 semanas, seguidas por aplicações semestrais mas, quando se promove a vacinação massal, opta-se geralmente pela vacinação semestral ou anual, dependendo do risco de doença.

Existem no mundo diversos bancos de vacinas para a FA, em que se armazenam os antigénios das estirpes virais considerados mais importantes para a realização de vacinações de emergência, nos diversos países com concessões. Portugal não tem ainda um stock atribuído no banco de Vacinas Europeu.

Tanto a infecção como a vacinação causam a formação de anticorpos que não são diferenciáveis pelos testes de rotina. Para diferenciar  se os animais são potencialmente portadores e os anticorpos são o resultado da infecção, o que pode inclusivamente ocorrer após a vacinação, foram desenvolvidos testes que permitem detectar proteínas não estruturais específicas da infecção viral.  Têm a limitação, no entanto, de só poderem ser utilizados como testes de rebanho, pois o nível de replicação do vírus de campo em alguns animais, após a vacinação, é demasiado limitado para induzir anticorpos para as proteínas não estruturais.

Não existe imunidade cruzada entre os diversos tipos de vírus, sendo necessário seleccionar para as vacinas, os tipos de vírus existentes na Região.

As vacinas contra a FA podem ser utilizadas em 3 situações distintas:

-Como vacinação profiláctica de rotina
-Em emergências sanitárias, para eliminar vírus exóticos por diminuição da população susceptível e, após parar a difusão da infecção os animais vacinados são mortos (a designada vacina para a morte)
-Em emergências sanitárias, em que os animais vacinados não são abatidos (a designada vacinação para a vida)

A vacinação é recomendada nos países com doença endémica, onde a erradicação não é um cenário viável, nos países ou regiões com risco de introdução. Nos países livres de doença pode ser necessário efectuar-se vacinação regional durante os surtos de doença.

Na União Europeia, numa primeira fase, quando a FA ainda era endémica em vários países Europeus, utilizou-se a vacinação massiva dos bovinos e, ocasionalmente, dos suínos, tendo-se conseguido baixar a prevalência da doença para valores muito baixos nos anos 1980s.
A partir de 1992, a vacinação foi descontinuada em todos os países da UE.

Se, num país livre, a infecção estiver disseminada, para diminuir a população susceptível, pode-se optar por vacinação, quer em anel em redor da área afectada, quer por vacinação massal, numa área extensa a definir após avaliação epidemiológica.

Como se verificou no caso da epidemia no Reino Unido em 2001, devido aos elevados custos económicos, ambientais e sociais, considera-se  que o morticínio dos animais afectados e dos saudáveis em risco de contágio não se irão provavelmente repetir. O público manifesta-se geralmente  contra esta política de morticíno em grande escala pois existem vacinas que têm sido usadas com sucesso na imunização massiva  de animais para o controlo da FA. O motivo porque se opta por esta estratégia é, essencialmente, técnico e económico pois a vacinação dificulta a detecção de animais portadores.

As razões para não se aceitar a presença de animais vacinados em zonas designadas como livres de FA são:

- A presença de animais vacinados em números significativos numa região pode mascarar a ocorrência de doença clínica, se existir circulação vírica.
- A vacinação pode proteger os animais contra a doença clínica mas não impede a infecção e a possibilidade de serem portadores, podendo potencialmente o vírus permanecer no seu organismo, por meses ou anos, e ser excretado para o ambiente e causar infecção de animais susceptíveis.

Na prática não existem evidências sobre qual o real risco dos portadores e nunca foi demonstrado em situações de campo que os portadores vacinados pudessem transmistir a infecção.

Actualmente, a OIE  inibe o comércio de animais seropositivos, o que pode impedir a exportação de animais e de produtos, por períodos de até 12 meses, após cessar a vacinação.
Para readquirir o estatuto de país livre com recurso à vacinação está actualmente estabelecido na UE que decorra um período mínimo de 6 meses, desde a conclusão da vacinação de emergência, tendo sido realizada uma rigorosa vigilância serológica, demonstrando a ausência de infecção pelo vírus da FA, na população animal.
Para diminuir o tempo de espera para 3 meses (à semelhança do caso de “país livre sem vacinação”), a alternativa é abater todos os animais vacinados em situação de emergência para reduzir a população em risco e, subsequentemente, diminuir o período de tempo para adquirir o estatuto livre, como se efectuou, por exemplo, com o abate e destruição de 200.000 animais vacinados, na Holanda, no surto de 2001.

10. Perspectivas futuras para controlo / erradicação da Febre Aftosa

Constata-se que os morticínios não são actualmente aceitáveis social ou politicamente.
Os recentes surtos de FA em diversos países do mundo, particularmente em países desenvolvidos, tiveram um efeito profundo na decisão de quais as políticas sanitárias a adoptar, no caso de novas incursões do agente.

Em Maio de 2002, a OIE reconheceu a capacidade dos novos testes de diagnóstico distinguirem os animais vacinados dos infectados e decretou a redução do tempo necessário para que um país que vacinou, mas não abateu os seus animais, possa readquirir o seu estatuto de “país livre da FA”, de 12 para 6 meses. Isto deverá ser incluído no novo código zoo-sanitário que está presentemente a ser eleborado.

A OIE e diversos relatórios produzidos por organismos oficiais indicam que, futuramente, o controlo / erradicação da doença se deverá  basear essencialmente em:
- medidas de vacinação de emergência,
- na vacinação para vida (i.e., a carne dos animais vacinados, e subsequentemente considerados como não-infectados, pode entrar na cadeia de consumo humano)
-no desenvolvimento de  vacinas marcadas que permitam um diagnóstico diferencial mais fácil entre os animais vacinados e os animais infectados e convalescentes.
- no desenvolvimento de terapêuticas anti-virais para bloquear, ou reduzir, a excreção viral nos animais infectados.

 

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  • EEPLIANT 2
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