Esta medida visa criar e apor de uma marca distintiva "Selo ASAE" nos estabelecimentos inspecionados pela ASAE nos quais não foram detetadas infrações. A marca distintiva disponibiliza um QR code, através do qual o utilizador poderá aceder a informação sobre o estabelecimento.
O que é o Selo ASAE?
- O Selo ASAE é uma das medidas SIMPLEX+ do Ministério da Economia, que se destina a criar e apor uma marca distintiva nos estabelecimentos inspecionados pela ASAE onde não foram detetadas infrações numa determinada data específica. Desta forma, não se trata de uma certificação e não tem associado qualquer data de validade na medida em que representa o resultado de uma inspeção ao estabelecimento em causa num determinado dia.
- A quem se atribui o Selo ASAE?
Para a implementação do Selo ASAE foi definido um projeto-piloto num setor específico, na área da restauração e bebidas, mais especificamente numa primeira fase apenas em Estabelecimentos de Restauração, i.e. «Estabelecimentos de restauração, qualquer que seja a sua denominação, os estabelecimentos destinados a prestar, mediante remuneração, serviços de alimentação e de bebidas no próprio estabelecimento ou fora dele», cujas denominações mais comuns são restaurante, snack-bar, pizzaria, take-away, entre outros, excluindo-se os estabelecimentos não sedentários.
- Como se atribui o Selo ASAE?
A atribuição do Selo ASAE num estabelecimento decorre do resultado de uma ação inspetiva, em que não tenha sido detetada qualquer infração à legislação em vigor aplicada à atividade e estabelecimento referenciado, ou seja pressupõe a verificação e demonstração do cumprimento da regulamentação aplicável ao operador económico em causa.
O Selo ASAE refere-se apenas à data e condições em que o mesmo foi aposto, podendo a situação ser revertível a qualquer momento, no caso de nova ação de inspeção/fiscalização e caso sejam detetadas infrações à legislação em vigor.
ASAE, julho 2019