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Controlos oficiais


O Regulamento (UE) n.º 2017/625, de 15 de março, estabelece as regras para a realização dos controlos oficiais, entendidos como, na aceção do n.º 1 do artigo 2.º conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do referido diploma legal, as atividades realizadas pelas autoridades competentes dos Estados-Membros da União Europeia a fim de verificar o cumprimento pelos operadores económicos da legislação relativa aos géneros alimentícios, aos alimentos para animais, à saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos, controlos estes que são realizados em todas as fases da produção, transformação e distribuição da cadeia agroalimentar.

Dando cumprimento aos artigos 109.º e 110.º, ambos do Regulamento (UE) n.º 2017/625, de 15 de março, em Portugal, à semelhança dos demais Estados-Membros da União Europeia, é elaborado o Plano Nacional de Controlo Plurianual (PNCP) pelas autoridades competentes de modo a assegurar que os controlos oficiais previstos no regulamento em questão são executados com base nesse plano.

O PNCP é coordenado pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) e é elaborado com base nas linhas orientadoras da Comissão Europeia estabelecidas na Comunicação da Comissão relativa ao documento de orientação sobre a aplicação dos requisitos dos planos nacionais de controlo referidos nos artigos 109.º a 111.º do Regulamento (UE) n.º 2017/625. Para além de ter contemplados diferentes sistemas de controlo oficial implementados pelas diversas autoridades competentes, o PNCP prevê também a sua supervisão/auditoria, bem como a formação do pessoal afeto aos controlos oficiais.

Controlos Oficiais


Com a implementação do PNCP é possível obter uma visão global e uniforme da atuação das diferentes autoridades competentes bem como a cooperação entre estas (
perfil do Estado-Membro no âmbito do controlo oficial). 

A ASAE enquanto uma das autoridades competentes no âmbito dos controlos oficiais preconizados no Regulamento (UE) n.º 2017/625, de 15 de março, contribui para o PNCP através do Plano Nacional de Fiscalização Alimentar (PNFA) e do Plano Nacional de Colheita de Amostras (PNCA), previstos no Plano de Inspeção e Fiscalização (PIF).


A ASAE executa o controlo oficial no âmbito dos seguintes domínios previstos no n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento (UE) n.º 2017/625, de 15 de março: 

a) géneros alimentícios e sua segurança, integridade e salubridade, em qualquer fase da produção, transformação e distribuição dos géneros alimentícios, incluindo regras destinadas a garantir práticas leais no comércio e a proteger os interesses dos consumidores e a sua informação, bem como o fabrico e a utilização dos materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos; 

b) alimentos para animais e segurança dos mesmos, em qualquer fase da sua produção, transformação e distribuição, e a utilização de alimentos para animais, incluindo regras destinadas a garantir práticas leais no comércio e a proteger a saúde e os interesses dos consumidores e a sua informação;

c)  prevenção e redução ao mínimo dos riscos para a saúde humana e animal decorrentes de subprodutos animais e produtos derivados;

d) medidas de proteção contra pragas dos vegetais;

e) produtos fitofarmacêuticos (colocação no mercado e utilização) e utilização sustentável de pesticidas (com exceção do equipamento de aplicação de pesticidas);

f) produção biológica e rotulagem dos produtos biológicos;

g) utilização e rotulagem das denominações de origem protegidas (DOP), das indicações geográficas protegidas (IGP) e das especialidades tradicionais garantidas (ETG).


Os resultados dos controlos oficiais levados a cabo pelas autoridades competentes portuguesas estão vertidos no
Relatório do Plano Nacional de Controlo, o qual é elaborado anualmente nos termos descritos no Regulamento de Execução (UE) n.º 2019/723, de 2 de maio, e submetido à Comissão Europeia, conforme previsto no artigo 113.º do Regulamento (UE) n.º 2017/625, de 15 de março, sendo disponibilizado na página oficial da DGAV na Internet.  

Com base nos relatórios anuais apresentados pelos Estados-Membros, e nos resultados dos controlos efetuados pela Comissão Europeia, são elaborados pela Comissão relatórios anuais sobre o funcionamento dos controlos oficiais nos Estados-Membros da União Europeia, conforme previsto no artigo 114.º do Regulamento (UE) n.º 2017/625, de 15 de março. 


 
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