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Branqueamento de Capitais

Branqueamento de Capitais


Entrou em vigor, no dia 24 de fevereiro de 2023, o novo Regulamento da ASAE n.º 1191/2022, de 26 de dezembro que, com vista a definir a forma e os procedimentos necessários ao cumprimento dos deveres gerais para  prevenção e combate do BC e FT, no âmbito da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, vem fixar as condições e determinar o conteúdo do exercício dos deveres gerais e específicos fixados na citada Lei, revogando o regulamento da ASAE nº. 314/2018, de 25 de maio. 

Este regulamento aplica-se às entidades obrigadas do setor não financeiro previstas nas alíneas e), g), h), i), j), k), l), m) e n) no n º 1 do artigo 4 º da Lei n º 83 2017 de 18 de agosto, na sua redação atual, as quais são consideradas entidades obrigadas, cuja supervisão ou fiscalização não seja da competência exclusiva de outra entidade setorial. No que respeita às entidades previstas nas alíneas j), m) e n) do n.º 1 do artigo 4.º da referida Lei, estas serão consideradas entidades obrigadas assim que recebam um pagamento que atinja os valores mínimos de transação definidos para cada tipo de operador económico, concretamente nas subalíneas i) e ii) das alíneas j) e m), bem como na alínea n), todas do n.º 1 do artigo 4.º da Lei, independentemente de o pagamento ser realizado através de uma única operação ou de várias operações, quando aparentemente relacionadas entre si. 

Estão igualmente sujeitas ao cumprimento das disposições do presente regulamento as entidades obrigadas que operem, de forma parcial ou exclusiva, sob a forma de contratação à distância no comércio de bens ou prestação de serviço

Para cumprimento do dever de identificação e diligência de clientes, as entidades obrigadas deverão adotar o procedimento previsto nos artigos 12.º e seguintes do mencionado Regulamento. 

Neste contexto, foi criado o portal para comunicação das transações e das relações de negócio estabelecidas pelas entidades obrigadas com clientes, para cumprimento do dever de identificação e diligência previsto nos artigos 23.º e seguintes da Lei n.º 83/2017 (prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo), bem como na Seção II do Regulamento da ASAE n.º 1191/2022

Pode aceder a este Portal em:
https://www.asae.gov.pt/espaco-publico/destaques/comunicacao-de-transacoes-e-relacoes-de-negocios-dever-de-identificacao-e-diligencia-bcft.aspx



ASAEnews nº 129 - março 2023


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