
Consulta pública do projeto de «Regulamento dos deveres gerais e específicos de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo das entidades gestoras de plataformas de financiamento colaborativo por donativo ou com recompensa e das organizações sem fins lucrativos»
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em Anexo pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que se encontra para consulta o Regulamento dos deveres gerais e específicos de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo das entidades gestoras de plataformas de financiamento colaborativo por donativo ou com recompensa e das organizações sem fins lucrativos, pelo prazo de trinta dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
O referido projeto de regulamento e respetiva nota justificativa encontra-se disponível para consulta, na sede da ASAE, sita na Rua Rodrigo da Fonseca, nº 73, 1269-274 Lisboa, bem como no sítio eletrónico da ASAE (www.asae.gov.pt).
Convidam-se os potenciais destinatários do projeto de regulamento e o público em geral a pronunciarem-se sobre o seu teor, endereçando comentários, sugestões e contributos.
Apenas serão considerados os contributos apresentados até ao dia 30 de julho de 2018, devendo ser remetidos à ASAE através do endereço de correio eletrónico Consultapublica.bcft@asae.pt com a indicação no assunto “Resposta à Consulta Publica do Regulamento BC/FT 2018”.
Tratando-se de um projeto de regulamento, todos os contributos recebidos serão devidamente analisados e ponderados, sendo posteriormente publicada no Diário da República a versão final do Regulamento.
O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar
Consulte:
ASAE, junho2018