
Indicadores de Suspeição
As entidades obrigadas devem atentar a um conjunto de indicadores de suspeição (genéricos e específicos) que permitem avaliar o risco envolvido na relação com o cliente e no processo da transação.
As presentes listas de indicadores de suspeição de risco de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo (BC/FT), destinam-se a auxiliar as entidades obrigadas não financeiras, sujeitas à supervisão da ASAE, a observarem com maior atenção as relações de negócio e/ou transações ocasionais, sabendo identificar elementos indicativos de suspeição e avaliar os riscos de uma transação.
Estas listas, não sendo, exaustivas, mas meramente exemplificativas de situações que podem configurar indicadores de suspeição, constituem uma boa ferramenta de partida para que cada entidade obrigada possa criar os seus próprios indicadores de suspeição, adaptados à sua realidade operativa.
Se uma entidade sujeita, no decurso da sua atividade, tem motivos razoáveis para suspeitar que qualquer cliente ou transação está associado a uma conduta criminosa, é obrigada a manifestar a sua suspeita ao Procurador-Geral da República e à Unidade de Informação Financeira através da comunicação de uma operação suspeita, tal como previsto nos artigos 43º e 44.º da Lei n.º 83/2017, de 18.08.
Estão disponíveis os seguintes indicadores de suspeição:
Dirigidos a: