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Nações Unidas


As sanções adotadas através de uma resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas são aplicáveis na ordem jurídica portuguesa, sendo vinculativas para o Estado sem necessidade de qualquer ato legal de transposição. A União Europeia aplica as sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas ao abrigo do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas.

De acordo com a Carta das Nações Unidas, as sanções poderão incluir a interrupção completa ou parcial das relações económicas, dos meios de comunicação (ferroviários, marítimos, aéreos, postais, etc.) e a interrupção das relações diplomáticas.

Lista Consolidada de Sanções do Conselho de Segurança da Nações Unidas / UNSC Consolidated List
https://www.un.org/sc/suborg/en/sanctions/un-sc-consolidated-list

Lista relativa a sanções sobre ISIL (Da’esh) e Al-Qaeda no âmbito das resoluções do Conselho de Segurança da ONU 1267/1989/2253 / ISIL (Da’esh) and Al-Qaeda Sanctions List
https://scsanctions.un.org/en/?keywords=al-qaida


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