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Países Terceiros de Risco

Nos termos do Regulamento Delegado (UE) 2016/1675, da Comissão, de 14 de julho de 2016, atualizada em 07.02.2024 os países terceiros de risco elevado que apresentam deficiências estratégicas estão abaixo indicados: 

1. Países terceiros de risco elevado que apresentaram um compromisso político escrito de alto nível para remediar as deficiências identificadas e que elaboraram um plano de ação com o GAFI:

https://www.sanctionsmap.eu/#/main

Afeganistão

Barbados

Burquina Fasso

Camarões

Costa do Marfim

República Democrática do Congo

Gibraltar

Filipinas

Haiti

Jamaica

Mali

Mianmar/Birmânia

Moçambique

Nigéria

Panamá

África do Sul

Senegal

Sudão do Sul

Síria

Tanzânia

Trindade e Tobago

Uganda

Emiratos Árabes Unidos

Vanuatu

Vietname

Iémen

2. Países terceiros de risco elevado que apresentam atualmente problemas persistentes e substanciais de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, tendo violado repetidamente a obrigação de corrigir as deficiências identificadas. O GAFI apela a todos os membros e todas as jurisdições a aplicarem a devida diligência reforçada sobre todos os países identificados como de alto risco, e, nos casos mais graves, que apliquem contramedidas para proteger o sistema financeiro internacional de riscos de branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação (BC/FT/PF) provenientes desses países.  

IRÃO

REPÚBLICA POPULAR DEMOCRÁTICA DA COREIA (COREIA DO NORTE)

MYANMAR

Relativamente ao Irão , a Comissão Europeia lançou duas plataformas – a Due Diligence Helpdesk  e a Sanctions Tool - de apoio aos operadores económicos, em particular, às pequenas e médias empresas interessadas em negociar com o Irão, respeitando integralmente as restantes sanções impostas a este país: EU Sanctions ToolEU Sanctions Map e https://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-5664-2018-INIT/en/pdf.

Estas ferramentas estão disponíveis gratuitamente e visam apoiar e encorajar os operadores económicos europeus a estabelecer relações comerciais legítimas com o Irão, demonstrando assim o compromisso da UE com a efetiva e integral implementação do Acordo Nuclear/ PACG.

Em termos gerais, as duas plataformas disponibilizam os seguintes serviços:

Due Diligence Helpdesk  - visa ajudar as PME europeias a verificar se os seus projetos de negócios concretos não infringem os regimes sancionatórios em vigor. A plataforma providencia um apoio concreto e personalizado às empresas, encorajando o comércio legítimo com o Irão e assegurando as entidades financiadoras da legalidade do mesmo. No âmbito desta ferramenta serão igualmente publicados guias e organizadas formações, ‘webinares’ e eventos de promoção de parcerias comerciais.

Sanctions Tool – disponibiliza um questionário ‘online’ de orientação para os operadores económicos. A ferramenta fornece orientações gerais, não vinculativas, sobre a compatibilidade do seu negócio com as medidas restritivas em vigor.


3. Países sob monitorização acrescida, que estão trabalhando ativamente com o GAFI para tratar as deficiências estratégicas dos seus regimes para combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo e o financiamento da proliferação. Quando o GAFI coloca uma jurisdição sob maior monitorização, significa que o país se comprometeu a resolver rapidamente as deficiências estratégicas identificadas dentro dos prazos acordados. Esta lista é muitas vezes referida externamente como a “lista cinzenta”, obter mais informação em:  https://www.fatf-gafi.org/en/publications/High-risk-and-other-monitored-jurisdictions/increased-monitoring-february-2025.html (Ver quadro abaixo)

Na reunião plenária de fevereiro de 2025 do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI/FATF)  foi decidida a manutenção da suspensão da federação da Rússia de membro do GAFI (disponível em https://www.fatf-gafi.org/en/publications/Fatfgeneral/fatf-statement-russian-federation-feb-2024.html) e o resultado sobre as jurisdições de risco acrescido denominadas High-Risk Jurisdictions subject to a Call for Action (black list) e Jurisdictions subject to Increased Monitoring (grey  list), cujo conteúdo integral pode ser consultado em https://www.fatf-gafi.org/content/fatf-gafi/en/publications/High-risk-and-other-monitored-jurisdictions/increased-monitoring-february-2025.html


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