Home
  • Facebook
  • Instagram
  • Twitter
  • LinkedIN
Logo ASAE
LogoMinEconomia e Mar
Orgão Polícia

Área Alimentar

A ASAE é a autoridade competente responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação reguladora do exercício da atividade no setor agroalimentar, desde a produção primária, à transformação, embalamento, armazenamento, transporte, distribuição e venda (incluindo o e-commerce), procedendo ao planeamento e execução de ações de controlo oficial no âmbito do Regulamento (UE) n.º 2017/625, de 15 de março.

Na sua atuação enquanto entidade gestora do risco, a ASAE prevê a atuação em duas vertentes: preventiva (proativa) e repressiva (reativa).

Ao nível da atuação proativa na área agroalimentar, a ASAE leva a cabo ações de controlo oficial planeadas contempladas em dois planos:

  • Plano Nacional de Fiscalização Alimentar (PNFA) - atuação baseada num planeamento central articulado com o planeamento regional, baseado no risco estimado no âmbito do previsto no Regulamento (UE) n.º 2017/625, de 15 de março, tendo em atenção, em particular, as especificidades regionais, a sazonalidade de determinadas atividades económicas, o tecido económico nacional, os compromissos de cooperação, e as recomendações da Comissão Europeia. As ações levadas a cabo no âmbito do PNFA contemplam o recurso a diferentes métodos e técnicas de controlo previstos no artigo 14.º do referido regulamento. 

  • Plano Nacional de Colheita de Amostras (PNCA) – atuação no âmbito do previsto no Regulamento (UE) n.º 2017/625, de 15 de março, planeada com base no risco, consubstanciada na colheita de amostras de géneros alimentícios colocados no mercado e na respetiva análise laboratorial.

O PNFA engloba também uma atuação reativa, a qual é baseada num planeamento central e regional resultante de:

a)  denúncias e reclamações relativas a matérias abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2017/625, de 15 de março, que são da competência da ASAE fiscalizar;
b)  não conformidades detetadas nas amostras colhidas e analisadas (não conformidades ao nível de parâmetros analíticos e/ou ao nível da rotulagem do produto) no âmbito da fiscalização, no âmbito do Plano Nacional de Colheita de Amostras (PNCA), coordenado pela ASAE, bem como no âmbito de outros planos de controlo oficial nos quais a ASAE colabora e que são coordenados por outras entidades (planos coordenados por outros organismos oficiais nacionais e planos coordenados pela Comissão Europeia);
c)  notificações dos sistemas RASFF, AAC-FF, INFOSAN, AAC-AA, e outras redes de troca de informações; 
d)  situações de emergências (ex: toxinfecções alimentares) ou crises alimentares;
e)  investigações/averiguações internas, efetuadas pela Divisão de Análise e Pesquisa de Informações (DAPI) da ASAE;
f)  pedidos de colaboração de outras Autoridades;
g)  operações determinadas pelo Sr. Inspetor-Geral da ASAE.

O PNFA e o PNCA são elaborados anualmente, tendo em conta o disposto no Regulamento (UE) n.º 2017/625, de 15 de março, e fazem parte integrante do Plano Nacional de Controlo (PNCP), contribuindo assim para dar cumprimento ao disposto nos artigos 110.º e 111.º do referido regulamento.


  • Denúncias
  • BCFT –  Comunicações e Registos
  • Processos de Contraordenação
  • Livro de Reclamações
  • Reg 2019/1020 + Medidas Restritivas
  • Asae Topics in Other Languages
  • Perguntas Frequentes
  • Fraude Alimentar
  • PROJETOS COMPETE 2020
  • Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA)
  • EEPLIANT 2
66