
Delitos AntiEconómicos
A ASAE, no âmbito das suas competências, focaliza grande parte da sua atividade na investigação de delitos contra a economia.
A previsão destes delitos (e a sua investigação) visa garantir os interesses dos consumidores (considerando, sobretudo, a decisão autónoma e consciente do consumidor), bem como a livre prática e concorrência leal entre os operadores económicos e a estabilidade dos mercados, através, por exemplo, do controlo dos preços de determinados bens.
Com efeito, no catálogo dos delitos antieconómicos (no Decreto-Lei 28/84, de 20 de Janeiro), estão previstos, entre outros, os crimes de Açambarcamento (art. 28.º), Exportação ilícita de bens (art. 33.º), Ofensa à Reputação Económico (art. 41.º), o crime de Especulação (venda de artigos ou prestação de serviços acima de valor legalmente estabelecido, previsto no art. 35.º) e Fraude sobre Mercadorias (art. 23.º).
Estes crimes revestem a natureza pública, pelo que, a legitimidade do procedimento criminal não está dependente de queixa do titular ou lesado, bastando, para tanto, a simples participação dos factos ou denúncia (que poderá ser feita, por qualquer meio, à ASAE ou junto do tribunal).