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Orgão Polícia

Delitos contra Saúde Pública


A segurança alimentar é uma das matrizes centrais das competências da ASAE e, como tal, os delitos contra a saúde pública estão intrinsecamente relacionados com a atividade investigatória especializada.

Os crimes contra a saúde pública – que emergem ao lado do crime previsto na parte especial do Código Penal, quando está em causa particular ou especificamente a vida, a saúde e a integridade física dos lesados - visam proteger, igualmente, os consumidores de condutas que colocam em crise a sua proteção da confiança nas relações negociais.

Estão compreendidos, neste catálogo, o Crime de Abate clandestino (art. 22º do Decreto-Lei n.º 28/84 de 20 de Janeiro relativo as Infrações Antieconómicas e Contra a Saúde Publica) ou o Crime Contra a Genuinidade, Qualidade ou Composição de Géneros Alimentícios e Aditivos Alimentares (art. 24.º) e para animais (art.25.º)

Estes crimes revestem a natureza pública, pelo que, a legitimidade do procedimento criminal não está dependente de queixa do titular ou lesado, bastando, para tanto, a simples participação dos factos ou denúncia (que poderá ser feita, por qualquer meio, à ASAE ou junto do tribunal).



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