
Jogo Ilícito
A ASAE assume competências de fiscalização e investigação dos ilícitos relacionados com o jogo ilícito (ou seja, os «jogos de fortuna ou azar», cujo resultado é contingente por assentar exclusiva ou fundamentalmente na sorte), quando este é praticado fora dos locais legalmente autorizados, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 422/89 de 2 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 114/2011 de 30 de Novembro.
A ASAE, em todo o território continental, bem como, nas Regiões Autónomas, procede a fiscalização de espaços (específicos ou não) que permitam a prática ou explorem ilicitamente jogos de fortuna ou azar. Existindo uma consciência comunitária da necessidade de uma disciplina atual da atividade do jogo e da sua exploração (pelas repercussões sociais, administrativas e tributárias), a ASAE é um órgão de polícia criminal especializado nas investigações dos crimes de Exploração Ilícita de Jogo (art. 108.º), Prática ilícita de jogo (art. 110.º); Presença em local de jogo ilícito (art. 111.º); Coação à prática de jogo (art. 112.º); Jogo fraudulento (art. 113.); Usura para jogo (art. 114.º); Material de jogo (art. 115.º).
Estes crimes revestem a natureza pública, pelo que, a legitimidade do procedimento criminal não está dependente de queixa do titular ou lesado, bastando, para tanto, a simples participação dos factos ou denúncia (que poderá ser feita, por qualquer meio, à ASAE ou junto do tribunal).