Propriedade Intelectual
A ASAE assume uma competência especializada no combate às infrações ao direito em causa a proteção de criações intelectuais manifestadas ou exteriorizadas, no domínio literário, científico ou artístico, e respetivos direitos dos autores das obras (propriedade intelectual).
A propriedade intelectual está protegida no Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos (Decreto-Lei 63/85, com as sucessivas alterações), tipificando como crimes a Usurpação (art. 195.º), a Contrafação de obra (art. 196.º), a Violação do Direito Moral (art. 198.º) e Aproveitamento da Obra Contrafeita (art.199.º).
À exceção da violação dos direitos morais, as infrações criminais previstas no Código dos Direitos de Autor e Conexos têm a natureza pública (não necessitam de manifestação expressa de queixa, por parte do lesado), bastando a sua participação ou denúncia às autoridades policiais.