
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

No mundo atual, os efeitos adversos da corrupção tem presença em toda a economia global e na sociedade muito para além de onde o ato ilícito é cometido. A transparência, a responsabilidade e a integridade nos setores público e privado são plenamente necessárias num combate firme e constante ao fenómeno da corrupção num contexto quer a nível nacional quer internacional.
Em 2009 surge o primeiro Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPRCIC) da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Naturalmente e numa aposta na melhoria contínua, o PPRCIC sofreu alterações, a primeira em 2012 e a última em 20141, em vigor e atualmente publicitada no website e na intranet desta Autoridade.
O atual PPRCIC assume-se como um instrumento determinante na identificação dos potenciais riscos de corrupção que podem afetar a credibilidade e a missão da organização nas suas diversas áreas de atuação, sendo para tal absolutamente decisivo a implementação de medidas de prevenção de riscos de corrupção a adotar por cada uma das Unidades Orgânicas envolvidas no processo de gestão de riscos de corrupção da organização.
Como instrumento de gestão, de carácter dinâmico que é, o PPRCIC deverá ser objeto de monitorização periódica, podendo ser sujeito a atualizações/revisões de melhoramento face a novas situações que venham a ser ponderadas.
Assim decorridos 6 anos após entrada em vigor do primeiro Plano e tomando como referência a sua atual versão foi avaliado o grau de execução das medidas de prevenção de riscos e recomendações nela constantes e deste modo elaborado um Relatório de Execução.
Numa perspetiva de melhoria importa dar nota que a futura versão Plano deverá incluir/reorganizar novas áreas/atividades em específico, cooperação internacional e controlo interno do ato inspetivo, bem como considerar o papel do conselho científico, órgão de natureza consultiva, ponderando/identificando os riscos e respetivas medidas de prevenção e por fim, passar a contemplar, sempre que possível, as boas práticas existentes e os mecanismos de acompanhamento, como reforço/sinal de transparência.
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1 Versão PP/SAG/001/ED.02 de 2014
ASAEnews nº 101 - setembro 2016