

O LSA- Laboratório de Segurança Alimentar da ASAE, por meio da sua Unidade Laboratorial de Físico-Química, está nomeado pelo estado português como Laboratório Nacional de Referência (NRL) para as seguintes áreas: Dioxinas e PCB, Hidrocarbonetos Aromáticos Policíclicos (PAH) e Micotoxinas.
Nestas áreas de competência realizou, nos últimos dois anos, cerca de 6000 determinações de micotoxinas, 8000 determinações de congéneres de Dioxinas e PCB e 900 determinações de PAH. Estas análises foram feitas no âmbito do controlo oficial (de géneros alimentícios e de alimentos para animais).
Mas o que significa e o que fazem os Laboratórios de Referência na União Europeia?
Com vista a promover a proteção da saúde humana, animal e do ambiente, a União Europeia dispõe de uma vasta regulamentação de forma a concretizar as suas políticas nesta matéria.
Neste contexto está implementada uma rede de Laboratórios de Referência, espalhada por toda a União, que visa promover e harmonizar os métodos de análise, de forma a obter resultados analíticos fiáveis e reprodutíveis. Esta rede de laboratórios de referência, prevista no Regulamento (CE) Nº 882/2004 visa controlar grupos de compostos específicos e está organizada segundo uma hierarquização estabelecida.
Como exemplos dos grupos de substâncias específicas a controlar por cada rede de laboratórios temos: micotoxinas, aditivos para alimentação animal, Escherichia coli, Dioxinas e PCB, PAH, metais pesados, e Listeria monocytogenes entre muitos outros que podem ser consultados no site da Comissão Europeia.
Para cada grupo de substâncias a controlar existe uma rede colaborativa de laboratórios. Esta rede tem à cabeça o respetivo Laboratio Eóruropeu de Referência (EURL) e cada Estado-Membro nomeia o seu próprio Laboratório Nacional de Referência (NRL). Estes laboratórios têm como exigência comum o dever de estar acreditados para os métodos aplicáveis em conformidade com a norma EN ISO/IEC 17025.
A designação dos EURL é da competência da Comissão Europeia, após um processo de concurso público e a nomeação é válida por um período pré-estabelecido, podendo haver renomeação para a função. A Comissão tem ainda a responsabilidade de tornar pública e atualizada a lista dos EURL.

Para a sua área de competência, é atribuição do EURL, fornecer apoio aos NRL, nomeadamente facultando-lhes informações atualizadas sobre novos métodos, formação analítica, promover ensaios interlaboratoriais e encontros científicos entre os vários NRL, de forma a partilhar conhecimento e uniformizar critérios. Também, em alguns casos, os EURL são responsáveis pelo desenvolvimento e validação de novas metodologias e sua posterior disseminação pelos NRL’s. Deve ainda disponibilizar apoio aos laboratórios de controlo oficial do Estado-Membro que representa, nomeadamente partilha de conhecimento, formação e disponibilização de métodos de análise e prestar assistência científica e técnica às autoridades competentes do Estado-Membro que o nomeou.
Cada EURL deve ainda manter atualizada a lista de NRL de cada Estado-Membro.
Como já foi referido, cada Estado-Membro indica os seus NRL´s, sendo que esta nomeação pode também recair sobre um laboratório de outro Estado-Membro ou que integre o Espaço Económico Europeu. Assim, pode ocorrer que um determinado laboratório seja NRL para vários Estados-Membros.
Em abril de 2017 foi publicado o Regulamento (UE) 2017/625 que prevê a revogação do Regulamento (CE) Nº 882/2004, com efeitos a partir de 14 de dezembro de 2019. Contudo, em matéria de EURL e NRL há uma continuidade de políticas, organização e responsabilidades entre os dois regulamentos.
ASAEnews nº 111 - dezembro 2017