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O Regulamento (CE) n.º 882/2004, de 29/04, e suas alterações, estabelece normas gerais para a realização de controlos oficiais destinados a verificar o cumprimento de normas que visam, em especial, como descrito no n.º 1 do artigo 1.º do referido diploma legal:

“a) Prevenir, eliminar ou reduzir para níveis aceitáveis os riscos para os seres humanos e os animais, quer se apresentem diretamente ou através do ambiente;
e
b) Garantir práticas leais no comércio dos alimentos para animais e dos géneros alimentícios e defender os interesses dos consumidores, incluindo a rotulagem dos alimentos para animais e dos géneros alimentícios e outras formas de informação dos consumidores.”

A fiscalização e prevenção do cumprimento da legislação reguladora do exercício das atividades económicas no setor alimentar, bem como a avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar fazem parte integrante da missão da ASAE, tal como indicado no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 194/2012 de 23 de agosto, sendo realizados pela ASAE controlos oficiais a empresas do setor alimentar com vista à verificação do cumprimento da legislação alimentar.

Como definido no n.º 1 do artigo 3.º Regulamento (CE) n.º 178/2002, de 28/01, por legislação alimentar entende-se “as disposições legislativas, regulamentares e administrativas que regem os géneros alimentícios em geral e a sua segurança em particular, a nível quer comunitário quer nacional; abrange todas as fases da produção, transformação e distribuição de géneros alimentícios, bem como de alimentos para animais produzidos para, ou dados a, animais produtores de géneros alimentícios”.   

Qualquer empresa que tenha uma atividade relacionada com qualquer fase de produção, transformação e distribuição de géneros alimentícios (g.a.) é considerada uma empresa do setor alimentar, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 178/2002, e tem que cumprir as normas da legislação alimentar. Este conceito abrange as empresas que procedem à venda online de g.a.

É da responsabilidade dos operadores das empresas do sector alimentar e do sector dos alimentos para animais assegurar, em todas as fases da produção, transformação e distribuição nas empresas sob o seu controlo, que os g.a. ou os alimentos para animais preenchem os requisitos da legislação alimentar aplicáveis às suas atividades e verificar o cumprimento desses requisitos (n.º 1, artigo 17.º, Regulamento (CE) n.º 178/2002).

Para além da obrigação de fornecer g.a. seguros aos consumidores, os operadores das empresas do setor alimentar têm que assegurar a rastreabilidade dos g.a. e informar devidamente os consumidores relativamente aos g.a. que colocam à disposição dos mesmos. A aparência da embalagem e do produto em si e a informação que é prestada ao consumidor (quer no rótulo do produto, quer em folhetos e outras formas publicitárias) exerce influência na aquisição do produto por parte do consumidor, não podendo induzir o mesmo em erro.

Assim, os controlos oficiais realizados pela ASAE a empresas do setor alimentar vão para além da verificação do cumprimento dos requisitos legais relativos à segurança alimentar, realizando-se aos vários níveis da cadeia alimentar, desde a produção primária até à distribuição dos g.a., incluindo o e-commerce de g.a., e visam a defesa do consumidor.

Os Controlos Oficiais Realizados pela ASAE a Empresas do Setor Alimentar




 ASAEnews nº 116 - março 2019

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