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Setor do Turismo / Alojamento 
ASAE na fiscalização dos requisitos legais exigidos aos Operadores Económicos


Como é consabido a importância do setor turístico é indubitável para a economia nacional prevendo-se para o corrente ano a superação do número de turistas e das receitas alcançadas em 2019, ano pré-pandémico. Ciente desta realidade, da responsabilidade que este facto acarreta e da necessidade de garantir que os operadores económicos cumprem a diversa regulamentação a que estão obrigados, a ASAE presta muita atenção a este setor económico.

Com efeito, a legislação relativa aos Empreendimentos Turísticos – ET -  (Decreto-Lei n.º 39/2008 de 7 de março, na sua redação atual), nas suas múltiplas tipologias como por exemplo Estabelecimentos Hoteleiros, Turismo em Espaço Rural ou Parques de Campismo ou Caravanismo, assim como aos Alojamentos Locais – AL - (Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, na sua redação atual) possuem um vasto conjunto de requisitos a cumprir, cuja fiscalização compete à ASAE. Por essa razão, esta Autoridade criou, em 2014, Brigadas Regionais Especializadas nestes setores, sedeadas nas Unidades Regionais do Norte, Centro e Sul com vista a conferir alguma especialização para fiscalizações mais exigentes.

De destacar a transparência com que a ASAE atua, comprovada pela disponibilização no seu site (https://www.asae.gov.pt/) das Fichas Técnicas de Fiscalização relativas a muitos domínios económicos, incluindo os ET e AL, tendo esta divulgação constituído uma medida SIMPLEX promovida por esta Autoridade.

Setor do Turismo / Alojamento


Do apuramento de resultados operacionais infere-se que, em 2022 até ao início de dezembro, foram fiscalizados mais de 2.000 Empreendimentos turísticos e de 1.300 alojamentos locais, incluindo as inspeções in situ (30%) e aos canais de venda digital / e-commerce (70%). Foram detetados cerca de 500 operadores em incumprimento, o que acarretou na instauração de 2 Processos-crime, pela existência para comercialização de géneros alimentícios anormais avariados e 496 contraordenacionais. Concretamente, a taxa de incumprimento apurada, medida pela relação entre os processos instaurados e o total de fiscalizações empreendidas correspondeu a 15,8% nos ET e de 13,4% nos AL. Procedeu-se à adoção da medida cautelar de suspensão da atividade de 1 ET, por irregularidades ao nível dos equipamentos de segurança contra incêndios e 5 AL, essencialmente pela falta de cumprimento dos requisitos gerais e de segurança aplicáveis aos estabelecimentos de AL.

Do detalhe infracional constatado predominam os incumprimentos relativos à falta da identificação do número do registo do AL ou ET no Registo Nacional de Turismo (RNT), aquando da divulgação ou comercialização de alojamento em plataformas eletrónicas. As inobservâncias das regras referentes à regulamentação do Livro de Reclamações Eletrónico são muito frequentes, quer no que concerne à sua inexistência ou à falta de divulgação do acesso à Plataforma Digital em locais visíveis, nos sites dos operadores económicos.  De sublinhar, ainda, os casos da oferta, disponibilização, publicidade e intermediação de estabelecimentos de AL não registados ou com registos desatualizados. A falta de cumprimento de requisitos de segurança em AL correspondeu apenas a 3% das infrações detetadas, o que se considera muito positivo. 

 Setor do Turismo / Alojamento



ASAEnews nº 128 - dezembro 2022


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