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Rotulagem Alimentar - A Importância da Informação na Defesa do Consumidor


Rotulagem Alimentar - A Importância da Informação na Defesa do Consumidor


Qual a diferença entre data de durabilidade mínima e data limite de consumo?

 

A DATA DE DURABILIDADE MÍNIMA é a data até à qual se considera que os géneros alimentícios conservam as suas propriedades específicas nas condições de conservação recomendadas no rótulo. Deve ser precedida das seguintes menções:
 
Consumir de preferência antes de Quando a data indica o dia

Consumir de preferência antes do fim de Nos outros casos

  • Estas menções devem ser acompanhadas da própria data ou de uma referência ao local da rotulagem onde é indicada a data;

  • A data deve ser composta pela indicação do dia, mês e eventualmente ano, por essa ordem e sob forma não codificada.




A DATA-LIMITE DE CONSUMO é a data a partir da qual não se pode garantir que os géneros alimentícios perecíveis (em termos microbiológicos) estejam em condições de consumo seguro. Deve ser antecedida da menção:

Consumir até…

  • A menção deve ser acompanhada da própria data ou de uma referência ao local da rotulagem onde é indicada a data;

  • A data deve ser composta pela indicação do dia, do mês e eventualmente do ano, por essa ordem e sob forma não codificada.

 

Rotulagem Alimentar - A Importância da Informação na Defesa do Consumidor

 


No caso de géneros alimentícios microbiologicamente muito perecíveis e que sejam suscetíveis de apresentar, após um curto período, um perigo imediato para a saúde humana, a data de durabilidade mínima deve ser substituída pela data-limite de consumo.

Depois da data-limite de consumo, o género alimentício é considerado não seguro e não pode ser comercializado!

 

 


ASAEnews nº 92 - dezembro 2015

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