
Relatório de Avaliação Supranacional de Riscos (CE) 2019
Em 2019, a Comissão Europeia (CE) publicou o relatório que atualiza a primeira avaliação supranacional dos riscos efetuada em 2017, avaliando a aplicação das recomendações e os riscos remanescentes, designadamente em novos produtos e setores.
O artigo 6.º da Quarta Diretiva Branqueamento de Capitais1 incumbe a Comissão Europeia de efetuar uma avaliação dos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo relacionados com atividades transfronteiriças a que está exposto o mercado interno e de atualizar o respetivo relatório de dois em dois anos.
Nesta segunda avaliação supranacional dos riscos, a Comissão identificou 47 produtos e serviços potencialmente vulneráveis a riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, integrados nos seguintes setores:
- Instituições financeiras e de crédito;
- Instituições de transferência de fundos;
- Agências de câmbio;
- Corretores de bens;
- Ativos de elevado valor;
- Agentes imobiliários;
- Prestadores de serviços a sociedades e fideicomissos;
- Auditores, técnicos de contas externos e consultores fiscais, notários e outros profissionais da justiça independentes;
- Prestadores de serviços de jogo;
- Atividades que envolvem transações em numerário de forma intensiva;
- Moedas virtuais;
- Financiamento colaborativo;
- Organizações sem fins lucrativos;
- Serviços de caixas automáticos privados;
- Futebol profissional;
- Zonas francas;
- Regimes para a concessão de cidadania ou de residência a investidores.
Os documentos da Avaliação Supranacional de Risco de 2019 da Comissão Europeia podem ser consultados em:
» https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52019DC0370&from=PT
» https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/PDF/?uri=CELEX:52019SC0650&from=EN
» https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/MEMO_19_4369
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1 Conforme o artigo 6.º da Quarta Diretiva Branqueamento de Capitais (disponível em https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:02015L0849-20210630&qid=1677606434082&from=en), incumbe a Comissão Europeia efetuar uma avaliação dos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo relacionados com atividades transfronteiriças a que está exposto o mercado interno e de atualizar o respetivo relatório de dois em dois anos.