
Prevenção e combate ao BC/FT
Qual é o quadro normativo aplicável?
No que respeita ao enquadramento legal e regulamentar aplicável em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo (BC/FT), destaca-se:
NORMAS COMUNITÁRIAS
Relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo (transposta pela Lei n.º 58/2020) » Diretiva 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018 Relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal (transposta pela Lei n.º 58/2020) |
NORMAS NACIONAIS
Estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo » Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, na sua redação atual Aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo » Lei n.º 92/2017, de 22 de agosto, na sua redação atual Obriga à utilização de meio de pagamento específico em transações que envolvam determinados montantes » Lei n.º 97/2017, de 23 de agosto, na sua atual redação Regula a aplicação e a execução de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia e estabelece o regime sancionatório aplicável à violação destas medidas » Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto, na sua redação atual Regulamenta o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo » Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 309-A/2020, de 31 de dezembro Aprova a lista dos países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, claramente mais favoráveis » Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2022, de 9 de agosto Aprova a Estratégia Nacional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, ao Financiamento do Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa |
NORMAS REGULAMENTARES DA ASAE
Fixa as condições e determina o conteúdo do exercício dos deveres, gerais e específicos de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo » Regulamento n.º 656/2022, de 18 de julho Fixa os elementos objeto do registo dos prestadores de serviços a sociedades, a outras pessoas coletivas ou a centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica » Regulamento n.º 686/2019, de 2 de setembro Fixa as condições e determina o conteúdo do exercício dos deveres das entidades equiparadas a entidades obrigadas que exerçam a atividade de entidades gestoras de plataformas de financiamento colaborativo nas modalidades de donativo ou com recompensa |