
Plano Nacional de Fiscalização Alimentar
O Plano Nacional de Fiscalização Alimentar da ASAE (PNFA), previsto no Plano de Inspeção e Fiscalização (PIF), é elaborado anualmente e assegura a execução de ações de inspeção e fiscalização, no âmbito das competências da ASAE, nos termos descritos no Regulamento (UE) n.º 2017/625, de 15 de março, que são levadas a cabo para dar cumprimento ao previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º do referido diploma legal, e contribui para a execução do Plano Nacional de Controlo Plurianual (PNCP).
O PNFA assegura a execução de ações de inspeção e fiscalização que dão cumprimento ao previsto no n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º 2017/625, de 15 de março, através da verificação do cumprimento das regras aplicáveis aos domínios, previstos no n.º 2 do artigo 1.º do referido diploma legal, relativos:
a) aos géneros alimentícios e à segurança, integridade e salubridade dos mesmos, em qualquer fase da produção, transformação e distribuição dos géneros alimentícios, incluindo regras destinadas a garantir práticas leais no comércio e a proteger os interesses dos consumidores e a sua informação, bem como o fabrico e a utilização dos materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos;
b) aos alimentos para animais e a segurança dos mesmos, em qualquer fase da sua produção, transformação e distribuição, e a utilização de alimentos para animais, incluindo regras destinadas a garantir práticas leais no comércio e a proteger a saúde e os interesses dos consumidores e a sua informação;
c) à prevenção e redução ao mínimo dos riscos para a saúde humana e animal decorrentes de subprodutos animais e produtos derivados;
d) às medidas de proteção contra pragas dos vegetais;
e) aos produtos fitofarmacêuticos (colocação no mercado e utilização) e utilização sustentável de pesticidas (com exceção do equipamento de aplicação de pesticidas);
f) à produção biológica e rotulagem dos produtos biológicos;
g) à utilização e rotulagem das denominações de origem protegidas (DOP), das indicações geográficas protegidas (IGP) e das especialidades tradicionais garantidas (ETG).
A ASAE, para além de Autoridade Competente no âmbito do controlo oficial dos géneros alimentícios, é também Órgão de Polícia Criminal, conforme previsto na Lei orgânica da ASAE, pelo que, tal como decorre da definição constante do Código de Processo Penal, assume um papel de relevo enquanto órgão auxiliar das autoridades judiciárias, atuando na sua dependência funcional podendo, no entanto, por competência própria, colher notícia dos crimes, como os aludidos, e impedir, se possível, as suas consequências e praticar os atos necessários e urgentes destinados a assegurar os meios de prova.
Assumindo a estratégia operacional discutida em diversos fóruns (DG SANTE, DG AGRI, EFSA – European Food Safety Authority, FFN – Food Fraud Working Group, INTERPOL, EUROPOL, OLAF, entre outros), a ASAE tem redirecionado as estratégias de combate ao fenómeno da fraude alimentar, de forma que o controlo realizado tenha uma abordagem de verificação dos requisitos legais complementada com uma abordagem de caráter investigativo. A este respeito importa referir que a ASAE é o Ponto Focal Nacional junto da EFSA (European Food Safety Authority) e do FFN (Food Fraud Working Group) junto da DG SANTE.
Deste modo o PNFA assegura também o cumprimento do previsto no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º 2017/625, por meio da identificação de eventuais infrações intencionais, cometidas por meio de práticas fraudulentas ou enganosas, bem como partilha das informações relativas a essas infrações de fraude alimentar ou suspeitas, através dos mecanismos de pedido de assistência administrativa e cooperação, conforme previsto no artigo 102.º do Regulamento (UE) n.º 2017/625, designadamente através da plataforma i-RASFF pelas notificações fraude alimentar do sistema AAC-FF.
A par da aplicação transversal do PNFA a toda a cadeia agroalimentar, do PNFA constam ainda planos operacionais relativos a determinadas matérias e domínios previstos no Regulamento (UE) n.º 2017/625, de 15 de março, que são competência da ASAE fiscalizar, dada a particular especificidade e complexidade que apresentam, a situação de contexto nacional e europeia, bem como as orientações emanadas, neste âmbito, em diferentes fóruns comunitários, e a cooperação institucional com outras Autoridades Competentes.
Assim, transversal a todos os setores verificados no âmbito do PNFA, a ASAE tem implementado um Plano Operacional de Práticas Fraudulentas na Área Alimentar, justificando a sua diferenciação, com vista a determinar a prevalência de práticas fraudulentas na comercialização de certos alimentos, bem como dos determinados pela Comissão Europeia. O Plano Operacional de Práticas Fraudulentas na Área Alimentar, é transversal a todos os setores, e inclui os Planos de Controlo Coordenados com vista a determinar a prevalência de práticas fraudulentas na comercialização de certos alimentos, determinados pela Comissão Europeia. Este plano é executado em paralelo com a execução dos demais planos operacionais.
A atuação da ASAE no âmbito do PNFA é realizada com base em procedimentos documentados, conforme previsto no n.º 1 do art.º 12.º do Regulamento (UE) n.º 2017/625, de 15 de março, dando cumprimento ao descrito nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º do referido regulamento e executando os métodos e as técnicas de controlo previstos no art.º 14.º do diploma legal em questão.
Nas ações de inspeção e fiscalização realizadas no âmbito do PNFA são levados a cabo diferentes tipos de controlos oficiais, os quais se encontram definidos no art.º 3.º do Regulamento (UE) n.º 2017/625, de 15 de março:
a) documental: o exame dos certificados oficiais, atestados oficiais e outros documentos, incluindo os de caráter comercial, que devem acompanhar a remessa;
b) de identidade: uma inspeção visual para verificar se o conteúdo e a rotulagem de uma remessa, incluindo as marcas dos animais, os selos e os meios de transporte, correspondem à informação fornecida nos certificados oficiais, nos atestados oficiais e nos outros documentos que acompanham a remessa;
c) físico: um controlo dos animais ou mercadorias e, conforme adequado, controlos da embalagem, do meio de transporte, da rotulagem e da temperatura, a colheita de amostras para análise, teste ou diagnóstico e qualquer outro controlo necessário para verificar o cumprimento das regras definidas.
Ao nível do PNFA, no âmbito das competências de atuação da ASAE, são considerados os seguintes grupos de produtos:
1) Carnes e derivados
2) Gastrópodes terrestres
3) Produtos da pesca (peixes, crustáceos, cefalópodes, e produtos derivados)
4) Gastrópodes marinhos
5) Moluscos bivalves
6) Equinodermes
7) Algas
8) Leite e produtos lácteos
9) Ovos e ovoprodutos
10) Alimentos prontos para consumo
11) Produtos hortícolas e fruta
12) Condimentos, temperos, especiarias, molhos e substâncias adicionadas a géneros alimentícios
13) Cereais, transformados e não transformados e produtos derivados de cereais
14) Frutos secados, amendoins, frutos de casca rija, produtos derivados da sua transformação
15) Óleos e gorduras alimentares
16) Doces
17) Mel
18) Chocolate
19) Bebidas não alcoólicas
20) Bebidas alcoólicas
21) Açúcar e edulcorantes
22) Suplementos alimentares
23) Alimentação destinada a grupos específicos
24) Aditivos, corantes e coadjuvantes
25) Organismos geneticamente modificados (OGM)
26) Novos alimentos
27) Subprodutos de origem animal não destinados a consumo humano (no âmbito da cadeia alimentar)
28) Materiais para contacto com os géneros alimentícios (unidades de fabrico e utilização)
29) Sementes
30) Materiais de propagação vegetativa
31) Plantas – Sanidade Vegetal (Nemátodo da Madeira do Pinheiro, Xylella fastidiosa, Trioza erytreae)
32) Alimentos para animais
33) Medicamentos veterinários
34) Produtos de modo de produção biológico
35) Produtos com DOP, IGP ou ETG
36) Produtos fitofarmacêuticos
O controlo ao nível do PNFA realiza-se nas seguintes fases da cadeia de produção, transformação, embalamento, distribuição e venda:
I Produção primária e atividades conexas
1) Estabelecimentos de produção e de afinação de moluscos bivalves vivos
2) Explorações de aquicultura (inclui acondicionamento e embalagem)
3) Explorações pecuárias
4) Caça selvagem
5) Explorações de produção de leite
6) Explorações agrícolas (produção e colheita de produtos vegetais)
7) Estabelecimentos de extração e acondicionamento de mel e produtos apícolas
8) Pesca (inclui barcos de pesca)
9) Estabelecimentos de criação de gastrópodes terrestres
II Indústria/ transformação
1) Carne e derivados
a) Estabelecimentos de abate – Matadouro
b) Estabelecimentos de desmancha
c) Estabelecimentos de carne picada, de preparados de carne e de carne separada mecanicamente
d) Estabelecimentos de produtos à base de carne
e) Estabelecimentos de manuseamento de caça
f) Estabelecimentos de tratamento de estômagos, bexigas e intestinos
g) Indústria de pré-cozinhados
2) Produtos da pesca e derivados, gastrópodes marinhos, moluscos bivalves e equinodermes
a) Centros de depuração e expedição de moluscos bivalves vivos
b) Navios – fábrica
c) Estabelecimentos de preparação e conservação de produtos da pesca frescos e congelados
d) Estabelecimentos de produtos da pesca transformados
3) Leite e produtos lácteos
a) Centros de recolha de leite
b) Estabelecimentos de tratamento de leite
c) Estabelecimentos de produtos à base de leite
4) Ovos e ovoprodutos
a) Centros de classificação de ovos
d) Estabelecimentos de produção de ovoprodutos
5) Gastrópodes terrestres
a) Estabelecimento de fabrico de gastrópodes terrestres transformados
6) Óleos e gorduras comestíveis
a) Estabelecimentos de refinação e embalamento de óleos vegetais
b) Estabelecimentos de extração de azeite
c) Estabelecimentos de embalamento e armazenistas de azeite
d) Estabelecimentos de obtenção de margarinas e de gorduras alimentares similares
1) Estabelecimentos que procedam ao embalamento de géneros alimentícios
IV Distribuição
(inclui transporte, distribuidores logísticos, armazenistas distribuidores, entrepostos)
1) Veículos de transporte de mercadorias (transportador)
2) Plataformas/ Centrais de Compra/ Armazéns /Entrepostos
V Venda
(inclui grossistas, estabelecimentos de retalho, estabelecimentos de restauração sedentária, estabelecimentos de restauração não sedentários, venda ambulante, feiras, mercados e vendas à distância)
1) Restauração e Bebidas (estabelecimentos de restauração sedentária e não sedentária)
2) Grossistas
a) Lotas (1.ª venda)
b) Mercados abastecedores
c) Feiras
3) Retalhistas
a) Talhos
b) Peixarias, venda de bivalves e gastrópodes Vivos
c) Charcutarias
d) Frutaria
e) Estabelecimentos que comercializam géneros alimentícios congelados e ultracongelados
f) Estabelecimento de venda especializada de pão (sem fabrico próprio)
g) Estabelecimento de venda especializada de produtos de pastelaria e confeitaria (sem fabrico próprio)
h) Estabelecimentos de comercialização de produtos fitofarmacêuticos, adubos e corretivos agrícolas
i) Estabelecimentos de comercialização de alimentos para animais
j) Estabelecimentos de comercialização de alimentos para animais de estimação
k) Garrafeiras
l) Garrafeiras em adegas
m) Estabelecimentos de venda de suplementos alimentares (são todos os estabelecimentos onde são vendidos suplementos alimentares, incluindo farmácias, parafarmácias, supermercados, hipermercados, ginásios e outras instalações desportivas, centros dietéticos e outros estabelecimentos onde se proceda à venda destes produtos)
n) Ervanárias
o) Venda ambulante
p) Lojas de animais
q) Feiras
r) Mercados Municipais
s) Supermercados/Minimercados/Mercearias
t) Hipermercados
u) Venda automática de produtos alimentares
v) Produtos regionais
w) Venda de sementes, plantas e materiais de propagação vegetativa
4) Estabelecimentos de venda direta
5) Vendas à distância (por catálogo e Internet)
6) Empresas de aluguer de paletes de madeira
No âmbito da fiscalização da venda de géneros alimentícios à distância, importa destacar a verificação por parte da ASAE do cumprimento das regras disciplinadoras em matéria de contratos celebrados à distância e contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, bem como o cumprimento dos requisitos legais relativos à prestação de informação ao consumidor sobre os géneros alimentícios que se encontram à venda por essa via.
O planeamento das ações de inspeção e fiscalização levadas a cabo pela ASAE no âmbito do PNFA é realizado com base em diferentes critérios, consoante se trate do planeamento de ações proativas ou de ações reativas, nomeadamente em função do risco, e tem por base o definido no Regulamento (UE) n.º 2017/625, de 15 de março, na Lei orgânica da ASAE, no Plano de Inspeção e Fiscalização da ASAE, nos objetivos operacionais e nas atividades descritas no Quadro de Avaliação e Responsabilização da ASAE e no Plano de Atividades da ASAE, bem como os recursos humanos e materiais disponíveis.
A caracterização do risco, aqui entendido como a “função da probabilidade de um efeito adverso para a saúde humana, a saúde animal, a fitossanidade, ou o ambiente e da gravidade desse efeito, em consequência de um perigo”, como definido no n.º 24 do art.º 3.º do Regulamento (UE) n.º 2017/625, e 15 de março, e de acordo com as matérias da competência da ASAE fiscalizar, inclui a valorização de vários fatores, nomeadamente informação acerca dos setores de atividade e tipologia de operadores, tipologia de produtos e seu uso esperado, complexidade de processos, entre outros, de modo a determinar a frequência e priorização dos controlos, e atende ao definido no artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º 2017/625, de 15 de março.
Planos operacionais definidos no âmbito do PNFA 2022
A par da aplicação do PNFA 2022 ser transversal a toda a cadeia agroalimentar, foram definidos para 2022 os seguintes planos operacionais:
a) Vinho;
b) Azeite;
c) Produtos com DOP, IGP, ETG;
d) Produtos de modo de produção biológico;
e) Suplementos alimentares;
f) Indústrias de produtos de origem animal;
g) Moluscos bivalves vivos;
h) Práticas fraudulentas / Fraude alimentar.
No âmbito do Plano Operacional de Práticas Fraudulentas na Área Alimentar, para 2022, prevê-se a continuidade da execução do plano Coordenado do mel - CCP Honey: From the hives.
No domínio das medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, a ASAE colabora nos seguintes planos de ação nacionais:
b) Plano de Ação Nacional para o controlo de Trioza erytreae (setembro 2021);
No domínio relativo aos produtos fitofarmacêuticos (colocação no mercado e utilização) e à utilização sustentável de pesticidas (com exceção do equipamento de aplicação de pesticidas), a ASAE colabora com a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária no Plano de Ação Nacional para o Uso Sustentável dos Produtos Fitofarmacêuticos 2018 - 2023, procedendo a ASAE, designadamente, à:
a) colheita de amostras no âmbito do Plano de Controlo de Resíduos de Pesticidas em Produtos de Origem Vegetal (também designado por Plano Nacional de Controlo de Resíduos de Pesticidas – PNCRP);
b) fiscalização dos operadores económicos em caso de não conformidade dos produtos relativamente aos resíduos de pesticidas, que foram alvo de análise no âmbito do PNCRP;
c) fiscalização das atividades de comercialização, distribuição e aplicação dos produtos fitofarmacêuticos;
d) fiscalização e monitorização da rotulagem, embalagens e respetivas formulações dos produtos fitofarmacêuticos.