
O Plano Nacional de Fiscalização Alimentar da ASAE (PNFA) - (PDF, 199 KB), inserido no Plano de Inspeção e Fiscalização (PIF), é elaborado de acordo com as normas estabelecidas no Regulamento (CE) nº 882/2004, de 29 de abril, tem como objetivo sistematizar os procedimentos adotados pela ASAE no âmbito do controlo oficial dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, ao longo de toda a cadeia alimentar, abrangendo a produção primária, transformação, preparação, armazenagem, e distribuição dos géneros alimentícios e alimentos para animais.
No PNFA, a par da sua aplicação transversal a toda a cadeia alimentar, constam ainda planos operacionais de determinadas matérias, dada a particular especificidade e complexidade que apresentam, a situação de contexto nacional e europeia, bem como as orientações emanadas, neste âmbito, em diferentes fóruns comunitários.
A atuação da ASAE no âmbito do PNFA, é realizada ao longo de toda a cadeia alimentar, com base em procedimentos documentados, tendo em conta as seguintes técnicas de controlo:
CONTROLO DOCUMENTAL
- Verificação
- Inspeção
CONTROLO DE IDENTIDADE
- Investigação
- Inspeção
- Vigilância (Surveillence)
- Amostragem
- Análise laboratorial
CONTROLO FÍSICO
- Amostragem
- Análise laboratorial
Relativamente ao âmbito de competências da ASAE são considerados no âmbito de atuação da ASAE os seguintes grupos de géneros alimentícios/produtos:

A par de todo o circuito comercial dos produtos e de toda a cadeia alimentar dos géneros alimentícios, no âmbito do PNFA é considerada, como área de intervenção da ASAE, a venda de Alimentos on-line , tendo sido desenvolvido um plano operacional de Comércio de Géneros Alimentícios On-line (POEFood). O POEFood tem como objetivo verificar se as regras disciplinadoras em matéria de contratos celebrados á distância e contratos celebrados fora do estabelecimento comercial são cumpridas, bem como se toda a informação ao consumidor sobre os produtos alimentares é disponibilizada.
O controlo ao nível do PNFA realiza-se nas seguintes fases da cadeia alimentar:
PRODUÇÃO PRIMÁRIA e ATIVIDADES CONEXAS
1) Estabelecimentos de produção e de afinação de moluscos bivalves vivos
2) Explorações de aquicultura (inclui acondicionamento e embalagem)
3) Explorações pecuárias
4) Explorações de produção de leite
5) Explorações agrícolas (produção e colheita de produtos vegetais)
6) Estabelecimentos de extração e acondicionamento de mel e produtos apícolas
INDÚSTRIA/TRANSFORMAÇÃO
1) Carne
a) Estabelecimentos de abate - Matadouro
b) Estabelecimentos de desmancha
c) Estabelecimentos de carne picada, de preparados de carne e de carne separada mecanicamente
d) Estabelecimentos de produtos à base de carne
e) Estabelecimentos de manuseamento de caça
2) Produtos da Pesca
a) Centros de depuração e expedição de moluscos bivalves vivos
b) Navios - fábrica
c) Pisciculturas
d) Estabelecimentos de preparação e conservação de produtos da pesca frescos, congeladoe) Estabelecimentos de produtos da pesca transformados
3) Leite
a) Locais de recolha de leite
b) Estabelecimentos de tratamento de leite
c) Estabelecimentos de produtos à base de leite
4) Ovos
a) Centros de classificação de ovos
b) Estabelecimentos de produção de ovoprodutos
5) Óleos e gorduras comestíveis
a) Estabelecimentos de refinação e embalamento de óleos vegetais
b) Estabelecimentos de extração de azeite
c) Estabelecimentos de embalamento e armazenistas de azeite
d) Estabelecimentos de obtenção de margarinas e de gorduras alimentares similares
6) Cereais e leguminosas
a) Estabelecimentos de secagem e preparação
b) Estabelecimentos de fabrico de farinhas, amidos e féculas
c) Indústria de massas alimentícias e cereais pequeno-almoço
7) Indústria de bolachas e biscoitos
8) Indústria de panificação
9) Indústria de pastelaria e confeitaria
10) Indústria dos fermentos
11) Hortofrutícolas
a) Acondicionamento e conservação de hortofrutícolas frescos (inclui produtos minimamente processados - centros normalização)
b) Indústria de ultracongelados
c) Indústria de conserva e semi-conservas (pickles)
d) Indústria de frutos secos, secados, desidratados e outros
e) Indústria de doces, compotas, geleias e marmeladas
f) Estabelecimentos de confitagem e cristalização de hortofrutícolas
12) Indústria de batatas fritas e aperitivos
13) Indústria de extração e refinação de sal
14) Indústria de azeitona mesa
15) Indústria de condimentos (molhos)
16) Indústria de especiarias
17) Estabelecimento de secagem e transformação de plantas aromáticas (essências)
18) Indústria das bebidas/Estabelecimentos de produção ou preparação de bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres
a) Bebidas alcoólicas e produtos de origem não vitivinícola
b) Produtos de origem vitivinícola
c) Indústria do vinagre
d) Indústria da cerveja
e) Indústria de águas minerais e de nascente
f) Indústria de refrigerantes
g) Indústria de sumos e néctares de fruta
19) Estimulantes
a) Indústria do cacau, do chocolate e sucedâneos
b) Indústria do café
c) Indústria do chá e infusões
20) Indústria do açúcar
21) Indústria de rebuçados, pastilhas elásticas e gomas
22) Alimentos compostos para animais
23) Indústria de suplementos alimentares
24) Indústria de aditivos e auxiliares tecnológicos
25) Indústria de pratos confecionados / cozinhas centrais
26) Indústria de materiais destinados a entrar em contato com os géneros alimentícios
EMBALAMENTO
Estabelecimentos que procedam ao embalamento de géneros alimentícios
DISTRIBUIÇÃO
(inclui transporte, distribuidores logísticos, armazenistas distribuidores, entrepostos)
Veículos de transporte de alimentos
Plataformas/ Centrais de Compra/ Armazéns /Entrepostos
VENDA
(inclui Grossista, Estabelecimentos de Retalho. Estabelecimentos de Restauração sedentária, Estabelecimentos de Restauração não sedentários, Venda ambulante, Feiras, Mercados e Comercio Eletrónico)
Lotas (1ª venda)
Mercados abastecedores
Comércio não sedentário
Estabelecimentos de retalho (inclui Hipermercado/Supermercado/Minimercado/Mercearia)
Locais de venda de suplementos alimentares/Ervanárias
Venda ambulante
Lojas animais
Feiras
Mercado Municipal
Ginásios
Comércio Eletrónico - e-commerce
Estimativa do Risco
O PNFA é realizado em função dos riscos (risk based), seguindo os critérios utilizados internacionalmente e de acordo com o conhecimento atual sobre os riscos na saúde humana baseados nos riscos de origem alimentar, que expressam qualitativamente e quantitativamente, as medidas de controlo a efetuar para garantir a proteção do consumidor.
A caraterização do risco da cadeia alimentar inclui a valorização de vários fatores, nomeadamente informação acerca dos setores de atividade, tipos de alimentos e seu uso esperado, complexidade de processos, entre outros, de modo a determinar a frequência e priorização de controlo.
A Estimativa de Risco da Cadeia Alimentar considerada no PNFA é elaborada pela unidade orgânica da ASAE com competência na Avaliação de Risco, permitindo assim garantir a eficácia dos controlos, uma vez que a avaliação do risco é um instrumento que encerra a informação relevante para contextualizar a combinação alimentos/riscos que permite à gestão de risco tomar decisões ou empreender ações.
PNFA 2016 - Planos Operacionais
A par da aplicação do PNFA ser transversal a toda a cadeia alimentar, foram ainda definidos para 2016 os seguintes planos operacionais, dada a particular especificidade e complexidade que apresentam, a situação de contexto nacional e europeia, bem como as orientações emanadas, neste âmbito, em diferentes fóruns comunitários:
- Comércio de Géneros Alimentícios On-line (POEFood)
(PDF, 794 KB) - Vinho
- Azeite
(PDF, 1.044 KB) - Produtos de Qualidade - DOP, IGP, ETG
(PDF, 798 KB) - Biológicos - em articulação com a DGADR
(PDF, 754 KB) - Suplementos Alimentares
(PDF, 805 KB) - Indústrias de Produtos de Origem Animal
(PDF, 768 KB) - AGM
(PDF, 825 KB) - Práticas Fraudulentas/Fraude Alimentar - de caráter transversal
(PDF, 823 KB) - Fitofarmacêuticos
- Medidas de proteção contra NMP
A ASAE, para além de Autoridade Competente no âmbito do Controlo Oficial dos Géneros Alimentícios, conforme previsto no nos artigos 2º e 5º, ambos do Decreto-Lei nº 113/2006 alterado pelo Decreto-Lei nº 223/2008, é também Órgão de Polícia Criminal e tal como decorre da definição constante do Código de Processo Penal, assume um papel de relevo enquanto órgão auxiliar das autoridades judiciárias, atuando na sua dependência funcional podendo, no entanto, por competência própria, colher notícia dos crimes, como os aludidos, e impedir, se possível as suas consequências e praticar os atos necessários e urgentes destinados a assegurar os meios de prova.
Assim, transversal a todos os setores verificados no âmbito do PNFA, a ASAE tem implementado um Plano Operacional de Práticas Fraudulentas na Área Alimentar, justificando a sua diferenciação, com vista a determinar a prevalência de práticas fraudulentas na comercialização de certos alimentos, bem como dos determinados pela Comissão Europeia (mel, pescado, carne de cavalo).